Prefeito de Rochedo é pressionado a exonerar nora sob suspeita de nepotismo

A Promotoria de Justiça de Rio Negro emitiu uma recomendação oficial ao prefeito de Rochedo, Arino Jorge Fernandes de Almeida (PSDB), para que rescinda contratos e exonere a própria nora em razão da configuração de nepotismo na administração municipal. A esposa de um secretário municipal também é objeto do procedimento.

A medida, fundamentada no Inquérito Civil nº 06.2026.00000154-2, detalha duas situações distintas que violam a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e a Lei de Improbidade Administrativa.

O promotor Jean Carlos Piloneto estabeleceu um prazo de 30 dias para que o gestor regularize as ilegalidades apontadas, sob pena de ajuizamento de ação civil pública e aplicação de sanções por ato de improbidade administrativa.

No primeiro caso investigado, o órgão identificou a contratação temporária de Jéssica de Souza Vieira para a função de farmacêutica, sendo ela nora do prefeito Arino Jorge. A servidora recebeu em janeiro R$ 4.393,35 somados a R$ 4.998,45 de adicionais.

Em fevereiro, o pagamento à nora do prefeito foi de R$ 5.022,54. Os adicionais nesse período somaram R$ 2.634,58.

Embora a Procuradoria-Geral do Município tenha alegado que o vínculo contratual da servidora existia desde 2019, antes da atual gestão, o Ministério Público ressaltou que a renovação do contrato temporário durante o mandato do sogro, sem a realização de processo seletivo simplificado e isonômico, atrai a vedação constitucional.

O documento reforça que a própria Controladoria-Geral do Município já havia recomendado que contratações excepcionais fossem precedidas de processo seletivo com ampla divulgação para resguardar a impessoalidade.

A segunda irregularidade envolve Eudebia Alves dos Santos, contratada como assistente de administração em um posto de saúde municipal, com salário-base de R$ 2.024,09. Ela está nomeada desde 2025 na prefeitura.

A servidora é esposa de Osvaldo de Figueiredo Mariano, atual secretário municipal de Obras e Transportes.

O Ministério Público rejeitou o argumento da prefeitura de que não haveria nepotismo por ausência de subordinação hierárquica direta, fundamentando que a jurisprudência do STF reconhece a prática quando há projeção funcional entre parentes dentro da mesma pessoa jurídica.

Além das rescisões imediatas, a Recomendação 0008/2026 orienta que o prefeito se abstenha de novas nomeações de parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou contratações temporárias sem processo seletivo.

O gestor deverá realizar, também em 30 dias, uma revisão completa em todos os atos de nomeação e contratos em vigor para identificar possíveis casos de nepotismo direto ou cruzado.

O descumprimento das orientações, após a ciência inequívoca dos vínculos vedados, será considerado pelo Ministério Público como prova do dolo necessário para caracterizar improbidade administrativa por parte do prefeito.

A reportagem acionou o prefeito Arino Jorge para manifestação sobre o assunto, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.

 

 

mdx

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