A Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) apontou para o risco da “previsibilidade da carreira” e do funcionamento do Judiciário diante da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de limitar o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como penduricalhos. A decisão da Suprema Corte, de quarta-feira (25), atinge os salários de juízes e de integrantes de Ministério Público.
Em entrevista ao Midiamax, o presidente da associação, o juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, explicou a preocupação da categoria com a alteração do regime remuneratório da magistratura, especialmente os efeitos relacionados à desvalorização salarial e sobrecarga de trabalho.
“É óbvio que os juízes vão continuar fazendo seu papel na sua vara. O problema é a acumulação de atividades. A gente exerce muita atividade que não vai poder ser remunerada. Ou seja, não me parece razoável que o juiz vai ficar trabalhando de graça em outras coisas que não têm relação com o trabalho, com os seus processos, em outras atividades. Várias coordenadorias, atividades, atuações sociais que o próprio CNJ [Conselho Nacional de Justiça] nos cobra. Então, isso, no médio ou longo prazo, vai acabar, como sempre, chegando na população”, projeta o juiz.
O julgamento do STF, concluído na quarta-feira, fixou as balizas para o regime remuneratório destas categorias, até que seja editada uma nova lei que regulamente o tema e que seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Medida vale para todo o país
Na prática, a tese de repercussão geral — que vale para todo o país — reafirma o teto constitucional, correspondente ao salário dos ministros do STF, de R$ 46.366,19. As novas regras começam a valer em abril, impactando a remuneração paga em maio.
A Amamsul estima que a decisão afete cerca de 18 mil magistrados no país, incluindo os 227 em atividade no Judiciário sul-mato-grossense. O juiz Mário José alerta que a medida pode acabar impactando, no médio e longo prazo, o interesse pela carreira judiciária, que já estaria enfrentando a falta de profissionais diante da dificuldade do concurso público ou mais atratividade no setor privado.
“O que pode acontecer em um médio ou longo prazo? Além dessa desvalorização, o cara ir buscar outro tipo de trabalho, a gente acaba perdendo na qualidade porque fica desestimulante. E até na questão da prestação de serviço: se já está faltando juiz agora, imagina no futuro?”, afirma.
Cortes
A decisão do STF apontou a inconstitucionalidade de diversas verbas criadas por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais.
Nesta lista, estão proibidos os pagamentos como auxílios natalinos, auxílio-combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes.
O pagamento deverá ser encerrado também para licenças compensatórias de 1 dia de folga por 3 trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio-natalidade e auxílio-creche.
As regras de teto e a proibição de verbas administrativas contemplam também as Defensorias Públicas, a Advocacia Pública e aos Tribunais de Contas. No caso dos procuradores, o STF reafirmou que o somatório do salário com os honorários advocatícios não pode ultrapassar o teto dos ministros do Supremo.
Como fica após decisão do STF?
A decisão do STF não acaba com as verbas indenizatórias, mas cria regras para o funcionamento, estabelecendo o limite de 70% até o teto constitucional, o que corresponderia a R$ 32.456,32 mais o salário mensal, com a possibilidade de chegar a R$ 78.822,32. Esse limite de 70% foi dividido em dois blocos de 35%:
Antiguidade (35%): parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.
Verbas indenizatórias (35%): soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
O presidente da Amamsul diz que essa possibilidade do valor de quase R$ 80 mil seria a realidade de poucos magistrados pelo país, que teriam, ao menos, de 30 a 40 anos de magistratura.
“Isso [valor de R$ 70 mil] é para um juiz com 35, 40 anos de serviço, o que não é a nossa realidade. A grande maioria dos magistrados tem 10, no máximo 20 anos […] vamos ter juízes no final da carreira em Campo Grande, a não ser que vá para o tribunal, o salário líquido é R$ 20 e poucos mil. Então, é muito diferente, que chegue perto de R$ 30 mil. É muito diferente do que vem se falando de 50, 60, 70 mil, que, mesmo em decisão de Supremo, não vai ficar”, aponta.
O juiz comentou também sobre as comparações que são feitas entre os salários de juízes e de outros trabalhadores, defendendo a difenciação das obrigações.
“Várias empresas pagam o plano de saúde, o transporte, tem alguns auxílios que a gente tinha e não vamos ter. Então, por exemplo, tem várias coisas que o celetista recebe e a gente não pode receber. É um tratamento diferenciado. Falar com a opinião pública, a gente tem muita restrição. A gente não pode ter outra profissão. É diferente de qualquer outro trabalhador que eu posso abrir um negócio, fazer outra coisa, empregar minha família. Tudo isso é proibido pra gente. Então, é um tratamento diferenciado. Na hora de comparar a remuneração, se compara com qualquer trabalhador. Na hora de ter as obrigações, é totalmente diferente”, avalia.
fonte: midiamax
