O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, uniu duas ações ações civis públicas relativas à licitação que culminou na denúncia sobre superfaturamento e dano de R$ 2,340 milhões aos cofres estaduais na compra de cestas básicas. O magistrado agora aguarda manifestação das partes, dentro de 15 dias, para marcar a audiência de instrução e julgamento.
O Ministério Público Estadual denunciou, em junho de 2022, as empresas MD Rahim Comércio e Serviços e Tavares e Soares Ltda – Epp por fraude em licitação que causou dano de R$ 2,340 milhões aos cofres estaduais. No total, o Governo do Estado pagou R$ 5,820 milhões pelos alimentos distribuídos para 60 mil famílias durante a pandemia da covid-19.
No ano de 2020, durante a gestão Reinaldo Azambuja (PL), as empresas teriam fraudado o Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n. 65/000361/2020 para compra de cestas básicas, com direcionamento para contratação da Tavares & Soares com participação oculta da MD Rahim, resultando em superfaturamento e enriquecimento ilícito, segundo o MPE.
A denúncia é resultado da Operação Penúria e o MPE pede a devolução do dinheiro desviado, R$ 2,340 milhões, e a aplicação de multa no mesmo valor.
A defesa do empresário Mamed Dib Rahim, responsável pelo Farturão, rechaçou a suspeita de que houve superfaturamento na venda das cestas básicas ao governo.
Os advogados juntaram notícias de jornais da época apontando a disparada nos preços do feijão no mês de maio, apesar da compra ter sido efetuada em abril de 2020. Outra argumentação foi de que o cálculo não considerou o custo da embalagem e da montagem da cesta básica.
Em despacho publicado no Diário de Justiça de 23 de março, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan rejeitou alegações preliminares das defesas e saneou o feito, além de determinar para que sejam unificadas as duas ações relativas à licitação para compra de cestas básicas pelo Governo do Estado para atender famílias carentes durante a pandemia. O outro processo está em sigilo.
“Em razão da conexão e do deferimento de provas nos autos conexos, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se persiste interesse na produção de provas nestes autos, em especial, a prova pericial, especificando-a detalhadamente em todos os seus aspectos”, diz a decisão.
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa tem como réus Mamed Dib Rahim, Celso Rodrigues Ferreira, Luciano Rufino da Silva, Marcos Flávio Tavares Soares, Stenio Brito Macedo e Ticiana Birches Severino Soares. Eles podem ser condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
