Responsáveis por autistas podem fazer saque do FGTS para arcar com tratamento

Uma ação coletiva iniciada pela Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu garantir, na Justiça Federal, aos responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau severo, o direito ao saque valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) imediatamente.

A ação da DPU surgiu após responsáveis de pessoas autistas terem recorrido no Judiciário para garantir o saque dos valores do FGTS, que em lógica já era autorizada pelo art. 20 da Lei nº 8.036/1990, que prevê que familiares de pessoas que sofram de condições graves possam sacar os valores imediatamente, mas não vinha sendo cumprida para familiares de autistas.

A defensora pública federal Shelley Duarte Maia, responsável pela ação coletiva, argumentou que o alto custo das despesas que famílias de autistas acabam tendo é uma motivação para que a lei seja cumprida neste caso.

“O alto custo das despesas inerentes às terapias indicadas para pessoas com TEA justifica o saque de tais recursos, com a finalidade de proporcionar seu absoluto desenvolvimento e inclusão social”, disse.

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