STF considera Orçamento Secreto inconstitucional

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucionais as emendas de relator do Orçamento, as RPN, também conhecidas como “orçamento secreto”. Por 6 votos a 5, os ministros da corte julgaram que as emendas são ilegais e não estão previstas na Constituição, nas ações movidas pelos partidos Cidadania, PSB, PSOL e PV.

O julgamento foi suspenso no último dia 15, quando o placar já era de 5 votos a 4 contra o tema. O julgamento foi concluído hoje com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, que seguiu o posicionamento da relatora, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

Segundo Ricardo Lewandowski, as emendas do relator, da maneira como são utilizadas, “subvertem a lógica do sistema de repartição dos recursos orçamentários. Elas retiram do chefe do Executivo federal a discricionariedade na alocação das verbas, em prejuízo da governabilidade e em afronta ao mecanismo de freios e contrapesos garantido pela separação dos Poderes”.

Seguiram o voto de Weber, além do ministro Lewandowski, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia.

Já os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram pela possibilidade da adoção das emendas, mas com a aplicação de formas proporcionais de distribuição e de fiscalização. O ministro André Mendonça votou para manter as emendas de relator. Já o ministro Gilmar Mendes, último a votar, julgou as ações parcialmente procedentes, mas ressaltou que, do modo em que está, ele caminha para a inconstitucionalidade.

Em seu voto, Gilmar defendeu que os “princípios da publicidade e da transparência devem ser observados em todas as fases do ciclo orçamentário. Nesse sentido, devem ser tomadas medidas para garantir a publicidade, o acesso público e a rastreabilidade dessas emendas”.

“Secreto”
O orçamento secreto consiste no uso ampliado das emendas do relator-geral do orçamento, para efeito de inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União. Em seu voto, apresentado em 14/12, a relatora afirmou que as emendas RP-9 violam os princípios constitucionais da transparência, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade por serem anônimas, sem identificação do proponente e clareza sobre o destinatário.

Em 2022, o uso desse tipo de emenda chegou ao montante de R$ 16,5 bilhões, e R$ 19,4 bilhões haviam sido reservados para este fim no orçamento de 2023.

Fonte:  Supremo Tribunal Federal

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *