Portaria traz novos requisitos para a concessão dos selos Arte e Queijo Artesanal

Os órgãos de agricultura e pecuária federal e municipais já podem conceder o Selo Arte e o Selo Queijo Artesanal. A portaria n° 531, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que estabelece os requisitos para concessão dos selos pelos órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais, municipais e distrital foi publicada na seção extra no Diário Oficial da União nesta semana.

Criados para assegurar que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal, os selos garantem que os alimentos possuem características tradicionais, regionais e culturais, com a novidade de concessão tambem para produtos autorais, considerados inovações no país. Ainda segundo com o Mapa, no caso do Selo Arte, ele pode ser concedido a produtos lácteos, cárneos, pescados e seus derivados e produtos de abelhas. Já o Selo Queijo Artesanal é um certificado que assegura que os queijos artesanais foram elaborados por métodos tradicionais com vinculação e valorização territorial.

Como obter
Para obtenção do Selo Arte, os produtores deverão apresentar aos órgãos concedentes o registro do estabelecimento no serviço de inspeção oficial, nome do estabelecimento, CPF do produtor ou CNPJ da empresa, endereço de localização, endereço de correspondência, endereço eletrônico, telefone e nome do representante legal. Também será exigido relatório de fiscalização, emitido pelo serviço oficial, que comprove o atendimento às boas práticas agropecuárias e de fabricação conforme regulamentos específicos.

O produtor terá de apresentar ainda o memorial descritivo, que é uma descrição da produção do produto e contém informações de composição, processo de fabricação, controle de qualidade, armazenamento e transporte. Outras informações poderão ser solicitadas pelos órgãos concessores.

 

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