TCE-MS multa ex-prefeito devido a termo aditivo irregular

O ex-prefeito de Jateí, Arilson Nascimento Targino, recebeu uma multa do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) devido a falhas apontadas no procedimento licitatório e na execução financeira de um contrato.

A decisão foi tomada em decorrência de irregularidades no contrato de Tomada de Preços n. 3/2012 celebrado entre o Município de Jateí e a empresa Ekipe Serviços Ltda – ME. O contrato tinha como objetivo a prestação de serviços de limpeza de vias, logradouros e prédios da administração pública, tratamento de pisos, pintura e reparação do meio fio em várias localidades, inicialmente orçado em R$929.643,00.

A corte de contas considerou legal o procedimento licitatório e a formalização do contrato, porém, apontou irregularidades no 1º Termo Aditivo e na execução financeira posterior. O TCE-MS, após examinar os documentos, destacou problemas como a ausência de justificativa, parecer jurídico e autorização para o 1º Termo Aditivo, bem como a falta de diversos documentos relacionados à execução financeira do contrato.

Tanto a equipe técnica da Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias (DFLCP) quanto o Ministério Público de Contas (MPC) manifestaram-se pela irregularidade, solicitando a aplicação de multa ao ex-prefeito.

O Conselheiro Relator do caso, Osmar Domingues Jeronymo, determinou a aplicação de multa no valor correspondente a 50 Uferms, além de apontar a irregularidade do 1º Termo Aditivo e dos atos de execução financeira do contrato.

A decisão estabeleceu um prazo de 45 dias para o pagamento da multa e também fez recomendações ao atual prefeito, Eraldo Jorge Leite, para que observe com mais rigor os prazos de remessa obrigatória de documentos ao Tribunal de Contas.

 

 

tpmw

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