O Ministério Público Estadual se manifestou contra o pedido de liberdade provisória solicitado por Paulo Rogério de Melo e Douglas Henrique de Melo, pai e filho, réus na Operação Gutenberg. Ambos estão presos desde 7 de julho, acusados de integrar esquema de corrupção e receber propina.
O promotor de justiça, Jorge Ferreiro Neto Júnior, classificou que não há nenhum fato novo relevante para a soltura dos dois, que atuaram na ocultação e pulverização dos recursos ilícitos. Paulo e Douglas são acusados de receberem R$ 826.344,94 da Editora Avante.
Segundo o Gaeco, Paulo Rogério disponibilizava dinheiro em espécie em troca de repasses bancários, método utilizado para “branquear” e pulverizar o dinheiro sujo sem acionar mecanismos regulatórios do sistema antilavagem. Tentar driblar o COAF(Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é prática recorrente em casos de corrupção.
Além disso, o empresário da Atalaia Veículos é acusado de intermediar reuniões para negociação de vendas diretas de kits pedagógicos em secretarias estaduais e municipais.
O promotor ainda destacou que, se postos em liberdade, os investigados poderiam intimidar testemunhas, destruir provas ou se evadir do distrito da culpa, facilitados inclusive pela proximidade do Estado com as fronteiras do Paraguai e da Bolívia.
“A prisão preventiva mostra-se adequadamente fundamentada na garantia da ordem pública, considerada a gravidade concreta dos fatos, a atuação em organização criminosa estruturada, a vultosidade dos valores movimentados, a utilização de mecanismos de ocultação patrimonial e a divisão de tarefas entre os investigados. A necessidade de interromper ou reduzir a atuação da organização criminosa constitui fundamento idôneo para a manutenção da custódia cautelar, notadamente diante do risco concreto de reiteração delitiva e da permanência da atividade criminosa investigada”, destacou.
O MPMS ainda lembrou que o grupo criminoso tem alto poder aquisitivo, articulação com a classe política/agentes públicos e utilização contínua de mecanismos tecnológicos dissimulados de comunicação, sendo que medidas alternativas foram consideradas inadequadas e insuficientes para interromper a atuação da organização criminosa.
ojc
