O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que encerra a escala 6×1 e estabelece dois dias de descanso remunerado por semana. Para a maior parte dos trabalhadores, a mudança para a escala 5×2 deverá ocorrer em até 60 dias.
A nova regra também reduz gradualmente a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial. A transição completa levará 14 meses.
A proposta encerrou a tramitação no Senado na quarta-feira (14), quando recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Como se trata de uma emenda constitucional, o texto não depende de sanção presidencial.
Como será a transição
Nos primeiros 60 dias após a promulgação, as empresas deverão adotar a escala de cinco dias de trabalho por dois de descanso e reduzir a jornada semanal de 44 para 42 horas.
Doze meses depois dessa primeira etapa, o limite cairá para 40 horas semanais. Durante o período de transição, entre o segundo e o 14º mês, as duas horas que excedem as oito horas diárias poderão ser distribuídas ao longo dos cinco dias de trabalho.
Caso sejam divididas igualmente, a jornada diária será de 8 horas e 24 minutos. Depois de concluída a transição, o limite será de oito horas por dia e 40 horas por semana, com pagamento de hora extra quando houver trabalho além desse período.
Acordos coletivos poderão prever escala diferente
A emenda permite que convenções ou acordos coletivos estabeleçam, excepcionalmente, uma escala diferente da 5×2.
Nesses casos, o trabalhador poderá cumprir uma escala 6×1, desde que o dia adicional seja compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final do período, deverá ser mantida a média de dois dias de descanso remunerado por semana.
A nova regra também permite jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, desde que seja preservada a escala 5×2. Nesses casos, a duração da jornada poderá ser negociada diretamente entre empregado e empregador.
A emenda ainda prevê que uma lei complementar poderá criar medidas temporárias para reduzir os impactos da mudança sobre MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
Terceirizados do poder público terão prazo maior
Empresas que prestam serviços ao poder público terão até 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6×1 dos empregados.
A nova jornada deverá ser aplicada no momento do aditamento dos contratos. Os contratos modificados depois dos primeiros 60 dias da promulgação já precisarão seguir as novas regras.
ag.senado
