As empresas que operam o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Mato Grosso do Sul terão de cumprir novas exigências para obter ou manter autorização de funcionamento. O Governo do Estado regulamentou a atividade e estabeleceu prazo de até 15 anos para as autorizações, com possibilidade de renovação pelo mesmo período, condicionada ao cumprimento de critérios de qualidade, segurança e eficiência.
As mudanças estão previstas no Decreto nº 16.811, publicado no dia 3 de novembro, no Diário Oficial do Estado. A norma regulamenta uma lei estadual de 2022 e estabelece procedimentos para a seleção das empresas, a fiscalização dos serviços e o acompanhamento das condições de operação.
Uma das principais novidades é a exigência de chamamento público para selecionar as empresas interessadas em explorar linhas regulares de transporte entre os municípios.
A medida altera a sistemática de autorizações utilizada até então. No início de 2025, por exemplo, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems) publicou 148 renovações de autorizações, em um cenário no qual os chamamentos públicos ainda não haviam sido realizados.
Empresas terão de comprovar capacidade para operar
Pelas novas regras, as transportadoras interessadas deverão participar dos procedimentos públicos e demonstrar que possuem condições legais, financeiras e operacionais para prestar o serviço.
Entre as exigências estão a regularidade fiscal e previdenciária, o atendimento às normas técnicas e a comprovação das condições necessárias para transportar passageiros com segurança.
Cada autorização deverá especificar a linha ou o mercado atendido, as condições mínimas de funcionamento, os indicadores de qualidade e as situações que poderão provocar suspensão ou cancelamento do direito de operar.
A Agems continuará responsável por conceder as autorizações, estabelecer os requisitos técnicos e fiscalizar o cumprimento das obrigações.
O prazo máximo de 15 anos não representa garantia de permanência definitiva no sistema.
Para conseguir a renovação, as empresas precisarão demonstrar que continuam atendendo às exigências, mantêm veículos e equipamentos em condições adequadas e apresentam melhorias na qualidade dos serviços.
Também deverão observar critérios de preservação ambiental e eficiência operacional.
Fiscalização poderá resultar na perda da autorização
O decreto amplia os mecanismos de acompanhamento das empresas e prevê penalidades para quem descumprir as normas.
As irregularidades serão avaliadas conforme sua gravidade, os riscos oferecidos aos passageiros e o histórico de funcionamento da transportadora.
Dependendo da situação, poderão ser aplicadas sanções administrativas, incluindo a suspensão ou cassação da autorização.
Outra medida prevista é a criação do Sistema Estadual de Monitoramento do Transporte Intermunicipal, destinado a acompanhar o desempenho das operadoras.
A ferramenta deverá reunir indicadores de qualidade e informações sobre a prestação dos serviços, permitindo identificar problemas e orientar a fiscalização.
Os resultados desse acompanhamento poderão influenciar tanto a continuidade das autorizações quanto a aplicação de penalidades.
Passagens continuarão sob regulação da Agems
A regulamentação também estabelece diretrizes relacionadas à cobrança das passagens e à sustentabilidade econômica das linhas.
A Agems permanecerá responsável pela regulação tarifária, incluindo os procedimentos de reajuste dos valores cobrados dos passageiros.
O decreto não estabelece, por si só, um novo preço para as passagens.
As empresas poderão desenvolver atividades que gerem receitas adicionais à venda de bilhetes, desde que comuniquem esses valores à agência reguladora.
Essas atividades não poderão comprometer a prestação do transporte regular. A regulamentação também determina que as receitas alternativas contribuam para a modicidade tarifária, princípio que busca manter os preços em níveis acessíveis aos usuários.
As regras abrangem tanto as empresas que utilizam ônibus quanto os serviços intermunicipais autorizados realizados com vans, observadas as características de cada modalidade.
Linhas poderão passar por avaliação econômica
A agência reguladora deverá analisar periodicamente as condições econômicas e operacionais dos mercados atendidos.
O objetivo é verificar se as linhas possuem condições de funcionamento sustentável e se a oferta de transporte atende adequadamente à população.
Quando forem identificados problemas capazes de comprometer a continuidade dos serviços, a Agems poderá adotar medidas de correção.
Entre as possibilidades previstas está a restrição temporária à entrada de novas empresas em determinados mercados, quando houver justificativa técnica e regulatória.
Transporte entre cidades vizinhas terá normas específicas
O decreto também contempla o chamado transporte semiurbano, utilizado principalmente em deslocamentos frequentes entre municípios próximos ou integrantes de uma mesma região urbana.
Essa modalidade costuma apresentar viagens mais curtas, maior frequência de horários e características semelhantes às do transporte coletivo urbano.
A Agems deverá estabelecer regras próprias para esses serviços, considerando as necessidades dos passageiros e a continuidade do atendimento.
O transporte turístico intermunicipal por fretamento também será objeto de regulamentação específica, levando em conta as particularidades da atividade e das regiões atendidas.
Prefeituras poderão participar da fiscalização
Outra possibilidade aberta pela regulamentação é a celebração de acordos de cooperação entre a Agems e as administrações municipais.
A medida permitirá ampliar a atuação fiscalizatória e melhorar o acompanhamento dos serviços prestados entre as cidades.
Com a participação dos municípios, poderão ser fortalecidos os mecanismos de identificação de irregularidades e de acompanhamento das condições de transporte.
Quando as novas regras começam a valer?
O Decreto nº 16.811 entrou em vigor no último dia 3 de novembro de 2026
Entretanto, a revogação de normas anteriores ocorrerá somente 90 dias após a publicação, permitindo um período de transição regulatória.
A implementação de determinados procedimentos também dependerá de atos complementares da Agems, especialmente os relacionados aos chamamentos públicos, ao monitoramento das empresas e às modalidades de transporte que terão regulamentação específica.
Para os passageiros, a principal mudança esperada é o fortalecimento dos critérios de segurança, conservação dos veículos, qualidade do atendimento e fiscalização.
Já para as transportadoras, o novo modelo estabelece condições mais detalhadas para ingressar no sistema e permanecer operando as linhas intermunicipais de Mato Grosso do Sul.
gov/ms
