Governo Federal vai investir R$ 38 milhões para retomar 29 obras da educação básica no MS

Mato Grosso do Sul, através do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante, do Governo Federal, terá a oportunidade de retomar 29 obras paralisadas e inacabadas em 12 municípios do estado.

O Ministério da Educação (MEC) investirá mais de R$ 38 milhões para concluir as obras, que podem criar mais de 6.600 novas vagas na rede pública sul-mato-grossense.

Dourados é o município com o maior número de obras, com oito a serem retomadas, incluindo quatro unidades de educação infantil e quatro execuções de quadras e cobertura de quadras. No munícipio, o investimento será de cerca de R$ 9,3 milhões.

Campo Grande terá sete obras, sendo seis delas em unidades de educação infantil, inacabadas, e uma em unidade de ensino fundamental, que atualmente está paralisada. Os investimentos na Capital giram em torno de R$ 14 milhões.

Coxim terá quatro obras retomadas, todas de ampliação em unidades inacamadas. O investimento não foi informado.

Ponta Porã terá duas obras em unidades de educação infantil, em uma unidade onde as obras estão paralisadas e outra onde o serviço está inacabado. O investimento previsto é de R$ 1,8 milhões.

Os municípios de Bonito, Cassilândia, Deodápolis, Douradina, Itaquiraí, Jardim, Mundo Novo e Tacuru terão uma obra retomada.

“É um investimento muito importante. Desde 2022 que nosso mandato tem se empenhado pela busca por recursos para a conclusão de obras na área da educação, principalmente as creches. Agora, com o governo Lula, essa tarefa ficou mais fácil por conta desse pacto nacional para conclusão de obras”, declarou o deputado federal Vander Loubet, coordenador da bancada de MS no Congresso Nacional.

A conclusão das obras no Mato Grosso do Sul vai garantir:

  • 18 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;
  • 3 escolas de ensino fundamental;
  • 4 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras; e
  • 4 obras de ampliação e reforma.

Os números correspondem à quantidade de manifestações de interesse enviadas pelo Estado e por seus municípios para a retomada das obras em seus territórios.

Próximas etapas

A fase seguinte da política são as diligências que já estão sendo realizadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Nesse momento, os estados e municípios deverão apresentar documentos possuidores de prazo de validade, como é o caso do laudo técnico de engenharia: ele somente será aceito se tiver sido emitido há menos de 60 dias da data de envio para o FNDE. O responsável por acompanhar a movimentação do processo no Simec deve ficar atento para não perder os prazos de cada etapa.

Quando for encerrada a fase de diligências, caso houver a aprovação técnica do pedido de pactuação, o Fundo dará sequência ao processo com a análise de disponibilidade orçamentária e financeira, observados os critérios de priorização definidos na legislação. Uma vez superado todo esse processo com parecer positivo do FNDE, a autarquia disponibilizará os instrumentos para a assinatura do ente no Simec.

Os instrumentos deverão ser assinados pelos entes em até 30 dias, e o ente federativo terá de comprovar a retomada da obra em até 12 meses, a contar da data de validação do instrumento. Já o prazo para a conclusão da obra é de 24 meses, podendo ser prorrogado por mais 24 meses, mediante aprovação.

Prazos

É importante que os gestores fiquem atentos aos prazos de resposta às diligências do FNDE. As diligências técnicas iniciais deverão ser atendidas pelos entes em até 90 dias, contados a partir do registro do pedido no Simec. Após a análise dos documentos apresentados, o Fundo poderá solicitar diligências adicionais aos entes federativos, caso necessário.

Novo prazo

De acordo com a Resolução n. 30, de 13 de dezembro de 2023, tiveram mais 60 dias de prazo as diligências técnicas iniciais realizadas pelo FNDE para as manifestações de interesse feitas no âmbito da Medida Provisória (MP) n. 1.174 que não tenham sido respondidas pelos entes federativos no prazo inicialmente estabelecido (90 dias a contar da solicitação de entrega dos documentos).

 

 

 

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