Prefeito e secretário são condenados por precariedade no transporte escolar em Nioaque

O prefeito do município de Nioaque, Valdir Couto de Souza Júnior, e o Secretário Municipal de Educação, Emerson Augusto Nahabedian Ramos, foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) devido a irregularidades na aplicação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no ano de 2023.

A condenação, que inclui multas, foi publicada no Diário Oficial da corte de contas nesta quarta-feira (31). A decisão foi unânime e baseada em uma auditoria que revelou deficiências no transporte escolar dos alunos, abrangendo questões de segurança, conforto e mecânica dos veículos utilizados. Além disso, foram apontadas falhas na aplicação dos recursos do Fundeb, especialmente relacionadas ao pagamento dos servidores cedidos.

Os gestores condenados, Valdir Couto de Souza Júnior e Emerson Augusto Nahabedian Ramos, não apresentaram respostas ou justificativas aos questionamentos feitos durante a auditoria.

Entre os principais problemas identificados na auditoria, destacam-se:

– A necessidade de manutenção em grande parte dos veículos, incluindo questões mecânicas e itens de conservação e segurança.
– Falta de controle adequado da quilometragem percorrida pelos veículos terceirizados, podendo resultar em prejuízo aos cofres públicos.
– Estimativa de que o tempo de permanência de alguns alunos nos veículos ultrapassa o permitido de 4 horas diárias.
– Ausência de regulamentação do serviço de transporte escolar em âmbito local.
– Veículos terceirizados que não atendem aos requisitos previstos em licitação.
– Falhas nas planilhas de custos, necessitando de revisão nos valores pactuados.

Diante das irregularidades constatadas, o TCE-MS decidiu pela aplicação de multas no valor de 100 UFERMS aos responsáveis, divididas igualmente entre o prefeito Valdir Couto de Souza Júnior e o secretário Emerson Augusto Nahabedian Ramos. Foi concedido um prazo de 45 dias úteis para o recolhimento da multa ao FUNTC/MS.

Além das sanções, o TCE-MS recomenda ao município de Nioaque a adoção de medidas corretivas e preventivas, tais como a manutenção dos veículos, regulamentação do serviço de transporte escolar, fiscalização eficiente da quilometragem, ajustes nos contratos e valores, e conscientização dos alunos sobre a importância do uso do cinto de segurança.

 

 

ims

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