O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (13) o pedido de efeito suspensivo apresentado pela defesa de Álvaro Urt (PSDB), mantendo sua inelegibilidade e impedindo sua diplomação como prefeito de Bandeirantes, localizada a 70 quilômetros de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. A decisão foi publicada hoje, e o julgamento do agravo interno interposto pela defesa está agendado para 3 de fevereiro de 2025.
Contexto da Inelegibilidade
Álvaro Urt foi eleito prefeito de Bandeirantes com 38,45% dos votos válidos nas últimas eleições municipais. No entanto, ele foi declarado inelegível pelo TSE devido à perda de seu mandato pela Câmara de Vereadores de Bandeirantes em 2020, mantendo-se inelegível até 2028. A cassação de Urt resultou de investigações sobre supostas fraudes em contratos de manutenção da frota de veículos da prefeitura, conduzidas pela Operação Sucata e pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).
Tentativas de Reverter a Decisão
Apesar da inelegibilidade, Álvaro Urt registrou sua candidatura nas eleições municipais de 2024 por meio de recursos judiciais. Em 2 de dezembro de 2024, o ministro Paulo Sérgio Domingues, doSuperior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu uma liminar para suspender o decreto de cassação. No entanto, o ministro André Mendonça considerou que essa suspensão não atendia aos requisitos legais, uma vez que a decisão ocorreu no intervalo entre a eleição e a data de diplomação dos eleitos em 2024.
Decisão do TSE e Consequências
Na decisão publicada, Mendonça destacou que “a obtenção do provimento liminar noticiado nestes autos ocorreu em 2 de dezembro deste ano, ou seja, no interstício entre a data da eleição e a da diplomação dos eleitos no pleito de 2024. Estabelecido esse quadro, não verifico a presença da plausibilidade jurídica do direito vindicado, requisito indispensável à concessão do almejado efeito suspensivo ao agravo interno”.
Além disso, o ministro ressaltou que a tentativa de reverter a inelegibilidade por meio de “ação declaratória de elegibilidade” nos tribunais de justiça estaduais e no STJ é juridicamente inadequada. Segundo Mendonça, “não se trata de suspensão nem anulação, pela justiça comum, da deliberação da Câmara Municipal consubstanciada na cassação do ex-prefeito, ora recorrido”. Ele reforçou que a competência exclusiva para decidir sobre elegibilidade ou inelegibilidade é da Justiça Eleitoral.
Implicações para Bandeirantes
Com a manutenção da inelegibilidade de Álvaro Urt, ele não será diplomado como prefeito de Bandeirantes na data prevista de 19 de dezembro de 2024, prazo final para a diplomação dos eleitos naquele pleito. O caso será submetido ao plenário do TSE em 3 de fevereiro de 2025, onde uma decisão definitiva será tomada.
Enquanto isso, a presidência da Câmara Municipal de Bandeirantes assumirá interinamente o comando da prefeitura a partir de 1º de janeiro de 2025 até que o TSE decida sobre a posse de Urt ou convide para uma nova eleição. Essa situação remete ao episódio de 2020, quando Álvaro Urt também foi eleito prefeito, mas não pôde assumir o cargo, resultando em eleições suplementares em 2021, que eleitos Gustavo Sprotte como prefeito.
Reações e Futuro Político
A decisão do TSE mantém o cenário de incerteza política em Bandeirantes, destacando a importância de conformidade com as normas eleitorais para a legitimidade dos mandatos públicos. A comunidade local aguarda a resolução final do caso, que poderá influenciar significativamente o panorama político da cidade nos próximos anos.
Fonte:TSE