TJMS nega recurso a denunciado por mensalinho em poderes de Ribas do Rio Pardo

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu não conhecer (não analisar o mérito) de um Habeas Corpus impetrado em favor do vereador de Ribas do Rio Pardo Sidnei Fontebasse Ferreira, conhecido como Cascão.

O pedido buscava o trancamento (arquivamento definitivo) de uma ação penal por suposta corrupção passiva, alegando falta de provas suficientes, mas o Tribunal considerou que o Habeas Corpus não é a via adequada para uma análise aprofundada do conjunto de provas neste caso. A decisão foi publicada no dia 24 de abril.

O HC foi apresentado pelo advogado Natanael Fernandes Godoy Neto em favor de Sidnei Cascão, denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPMS) pela suposta prática do crime de corrupção passiva.

A acusação, formalizada em setembro de 2021, alega que o parlamentar solicitou pagamento mensal de R$ 3 mil para integrar a base aliada ao então prefeito João Alfredo Danieze (PT) e garantir aprovação de projetos do Executivo.

De acordo com o MPMS, o vereador teria atuado em conluio com outros agentes públicos para pressionar o prefeito a aceitar um esquema de “mensalinho”. A negociação ocorreu durante conversas em setembro de 2021, quando o vereador abordou Elgne Forte Pereira, coordenador de projetos do município, em um veículo. Nas gravações, Sidnei afirmou:
“Dá três mil para cada um que resolve o problema! O João [prefeito] vai trabalhar tranquilo… Não adianta, isso já se fazia… Tem empresas que fazem isso.”

O valor seria pago mensalmente em troca de apoio político, incluindo a aprovação de uma suplementação orçamentária e a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Câmara.

Em áudios captados, Sidnei Cascão chegou a reclamar: “O João não tem jeito de conversar! A gente já deu a entender… Ele que não quer entender do assunto.”

O principal argumento do Habeas Corpus era a ausência de justa causa para a ação penal. A defesa alegou que a acusação se baseava exclusivamente no depoimento de Elgne, colhido durante a fase de investigação, sem que houvesse outras provas independentes para corroborar o relato. A defesa também mencionou prejuízos à imagem do paciente, que teriam impactado sua não reeleição como vereador. O pedido final era o trancamento da ação penal.

Seguindo o voto do relator, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior, a 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, decidiu não conhecer a ordem de Habeas Corpus.

Consequentemente, a Ação Penal contra Cascão continuará tramitando normalmente na 2ª Vara Criminal de Ribas do Rio Pardo. A discussão sobre a suficiência ou não das provas deverá ocorrer durante a instrução do processo principal.
ims

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