TCE-MS determina que ex-prefeito de Bandeirantes devolva R$ 100 mil por contratar serviços sem licitação

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou que o ex-prefeito de Bandeirantes,  Ivanildo Gonçalves Medeiros devolva R$ 100 mil ao cofre municipal. Isso porque ele, como prefeito, quitou contas por serviços contratados sem licitação, pelo município.

bandeirantes

Medeiros administrou Bandeirantes de janeiro de 2001 até maio de 2004; depois dele, como interina, assumiu até outubro de 2004 Rosa Miyasoto Alves.

A punição contra o ex-prefeito já alcançou o estágio “trânsito em julgado”, que é um termo jurídico que indica o momento em que uma decisão judicial se torna definitiva, ou seja, não cabe mais recurso. Assim, Medeiros terá de pagar a conta.

A conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos agiu como relatora do processo contra o ex-prefeito.

Improbidade

Além da multa em dinheiro pelas irregularidades praticadas no passado, Ivanildo Medeiros pode responder a processo por crime de improbidade administrativa, se o Ministério Público se interessar pelo caso. Condenações por improbidade, se confirmadas judicialmente, tiram o réu da política.

A ex-prefeita Rosa Alves também deve pagar multa no valor de R$ 36 mil por gerar conta ao município com serviço contratado sem licitação. Os dois punidos têm dois meses para quitar o débito.

“Conceder o prazo de 60 dias para que os responsáveis acima citados recolham o valor referente às multas junto ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC e as importâncias impugnadas aos cofres públicos municipais, devidamente corrigidas, tudo, comprovando nos autos no mesmo prazo, conforme preceitua o artigo 157, combinado com o artigo 212, § 1º, ambos da Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006”, definiu a Corte de Contas.

Rosa Alves apelou contra a decisão e a corte manifestou-se assim: “inconformada com a Decisão Simples n. 02/0828/2006, a jurisdicionada Rosa Miyasato Alves interpôs recurso de pedido de reconsideração (fls. 475-478). Após, interpôs pedido de revisão (fls. 500-507), que não foi recebido, já que havia pedido de reconsideração pendente de apreciação (fl. 515). O pedido de reconsideração foi conhecido e parcialmente provido para isentar a jurisdicionada da impugnação imposta”.

Além da relatora substituta, tomaram parte no julgamento os conselheiros Waldir Neves Barbosa, Jerson Domingos, Marcio Campos Monteiro e os conselheiros substitutos Leandro Lobo Ribeiro Pimentel e Célio Lima de Oliveira.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, também participou da sessão.

Mais encrenca

Ainda em junho de 2004, período de afastamento do ex-prefeito, Ivanildo foi preso pela Polícia Rodoviária Federal por porte ilegal de arma. Ele mostrou aos policiais um porte de arma que teria sido forjado.

A reportagem tentou ouvir os implicados no caso, mas não conseguiu, até a publicação deste material. O espaço segue aberto se houver manifestações.

 

 

 

tce

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