O Governo de Mato Grosso do Sul reforça que o mês de dezembro concentra os principais prazos para contribuintes que desejam regularizar pendências fiscais ou aproveitar benefícios previstos em lei, envolvendo o ITCD, o Refis 2025 e o pagamento antecipado do IPVA 2026.
Desconto inédito no ITCD até o fim do mês
A Lei nº 6.472/2025 instituiu um desconto de 30% no pagamento à vista do ITCD incidente sobre doações de bens e direitos formalizadas até 30 de dezembro de 2025. O imposto abrange doações de imóveis, veículos, numerários, quotas sociais, rebanhos, títulos, obras de arte e outros bens.
O Estado já conta com isenção de até R$ 100 mil por donatário, alíquota de 3% e, agora, o desconto temporário, o que posiciona Mato Grosso do Sul entre os estados com melhores condições para regularização patrimonial. Como exemplo, uma doação de R$ 150 mil, cujo imposto seria de R$ 4.500, passa a custar R$ 3.150, gerando economia de R$ 1.350.
A medida reduz custos de transmissão, amplia a segurança jurídica e incentiva a organização patrimonial em vida, alternativa menos onerosa que inventários, tributados a 6%.
Refis 2025 entra na reta final
Também se encerra em dezembro o prazo para adesão ao Refis 2025, que oferece condições especiais para quitação ou parcelamento de débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. O programa inclui autos de infração, notificações prévias, débitos do Simples Nacional e saldos de parcelamentos anteriores.
O requerimento deve ser protocolado até 15 de dezembro de 2025 no portal e-Fazenda, e o pagamento à vista ou da primeira parcela deve ocorrer até 30 de dezembro. As reduções variam conforme a forma de pagamento: à vista, há redução de 80% das multas e 40% dos juros; de duas a 20 parcelas, a redução é de 75% das multas e 35% dos juros; de 21 a 60 parcelas, a redução chega a 70% das multas e 30% dos juros, com entrada de 5% do débito.
O programa também permite a regularização de débitos do Fundersul, com parcelamento em até 36 vezes, restabelecendo automaticamente o direito a incentivos fiscais. Até 15 de dezembro, ainda é possível entregar EFDs e documentos atrasados com anistia total de multas.
IPVA 2026 tem desconto para pagamento antecipado
O pagamento à vista do IPVA 2026, com desconto de 15%, vence em 5 de janeiro de 2026. O percentual está entre os maiores do país. O Estado mantém uma política de incentivos com isenções e reduções de alíquota que incluem veículos com mais de 15 anos, pessoas com deficiência, táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos diplomáticos, caminhões, ônibus, motorhomes e veículos movidos a GNV.
Para quem optar pelo parcelamento, o calendário prevê vencimentos em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. O valor mínimo por parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos. Os boletos físicos começaram a ser enviados pelos Correios em 2 de dezembro.
Atenção aos prazos
Com três medidas simultâneas e benefícios expressivos, o Governo do Estado reforça que dezembro é decisivo para reduzir custos e evitar pendências fiscais. O desconto de 30% no ITCD vale até 30 de dezembro; o Refis 2025 exige requerimento até 15 de dezembro e pagamento até 30 de dezembro; e o IPVA 2026 com desconto de 15% pode ser quitado até 5 de janeiro.
A orientação da Secretaria de Fazenda é que os contribuintes consultem os canais oficiais e organizem seus pagamentos com antecedência, garantindo acesso aos benefícios previstos na legislação vigente.
