Projeto apresentado no Senado pelo senador Cleitinho, do partido Republicanos de Minas Gerais, se aprovado, prevê alteração no Código Eleitoral para tornar obrigatório exame toxicológico de larga janela, em caráter mais rígido, para a diplomação de candidatos eleitos em todas as esferas da Federação.
Conforme o projeto, a diplomação dos candidatos eleitos, em todos os níveis — federal, estadual, distrital e municipal — fica condicionada à apresentação de exame toxicológico de larga janela de detecção, com verificação mínima de 90 dias retrospectivos.
“O exame deverá ser realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, observando-se cadeia de custódia, rastreabilidade absoluta e dupla conferência pericial”, diz trecho da nova norma.
O candidato deverá apresentar o exame toxicológico no prazo máximo de 72 horas antes da diplomação. O exame só será válido se realizado nos 15 dias anteriores à diplomação, diz a lei em questão.
Também conforme a norma, o resultado positivo ou a tentativa de fraude, adulteração ou substituição do material coletado, bem como a recusa em realizar o exame, implicará automaticamente:
- impedimento da diplomação;
- comunicação imediata ao Ministério Público Eleitoral;
- abertura de procedimento para apuração de crime eleitoral;
- restrição ao registro de candidatura nas eleições seguintes, pelo período mínimo de quatro anos.
Pela lei do senador Cleitinho, fica instituído que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão adequar suas legislações eleitorais complementares e procedimentos administrativos às disposições desta Lei, em até 90 dias após sua publicação.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do candidato, diz um dos artigos da norma nova.
Justificativa
O senador aponta como justificativa para a sua proposta — se o Estado brasileiro considera imprescindível garantir a plena capacidade psicomotora de um motorista profissional para evitar acidentes e proteger vidas, com muito mais razão deve assegurar a plena capacidade cognitiva, emocional e decisória daqueles que ocupam cargos políticos de altíssima complexidade, cujas decisões influenciam:
- o orçamento público;
- a segurança;
- a saúde e a educação;
- a gestão de serviços essenciais;
- a vida de milhões de cidadãos.
O senador diz ainda que o exame de larga janela — mais rígido que o exigido para motoristas — detecta uso prolongado e evidência padrões de consumo que podem comprometer o exercício do mandato. Assim, a medida não é invasiva, não viola direitos fundamentais e não expõe dados sigilosos, pois o projeto prevê proteção integral da privacidade, somente permitindo divulgação mediante autorização ou decisão judicial fundamentada.
ag.senado
