Decisão judicial determinou o afastamento imediato do diretor-presidente da Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul), Carlos Alberto de Assis. A Justiça considera que a graduação em Educação Física de Assis é incompatível com as exigências legais para o cargo.
A sentença, do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, declara nula a nomeação de Carlos Assis para o comando da agência reguladora, por considerar que houve descumprimento de requisitos legais e técnicos exigidos para a função.
“Ocorre que o requerido Carlos Alberto de Assis, embora alegue possuir ampla experiência para o exercício do cargo, é graduado exclusivamente em Educação Física sem qualquer outra formação ou especialização na área administrativa ou regulatória […] não atendendo, assim, ao requisito legal”, escreve o magistrado, em sentença assinada nesta sexta-feira (27).
A Agems é responsável por regular contratos bilionários de concessão e fiscalização de serviços públicos, inclusive pedágios em Mato Grosso do Sul. A agência tem como atribuição regular serviços para que eles sejam adequados para atendimento de seus mercados, assegurando qualidade, preços justos e direitos de usuários.
Decisão judicial
A ação popular que pede afastamento de Carlos Assis foi proposta pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL). O parlamentar sustenta que a recondução viola a Lei Estadual n.º 2.363/2001, que disciplina a Agems. Segundo o pedido, Assis não preencheria os requisitos técnicos previstos no artigo 8º para exercer a direção da agência.
Na sentença, o juiz decide que “a mera titularidade de diploma de curso superior em Educação Física não é suficiente para satisfazer o requisito de capacidade técnica compatível com as atribuições do cargo”. Segundo ele, a lei estabelece requisito cumulativo e “as competências abrangidas pela função de diretor-presidente da referida agência não guardam qualquer relação com a área de formação do requerido nomeado para o cargo”.
O magistrado afirma também que “não se sustenta, ainda, a alegação de que a natureza multissetorial da AGEMS impediria a aferição da capacidade técnica do diretor-presidente”. Conforme a decisão, “a lei não exige formação técnica específica em todos os setores regulados, mas tampouco autoriza que o cargo seja ocupado por profissional cuja formação acadêmica não guarde qualquer relação com as atribuições”.
Por fim, a sentença reconhece a “ilegalidade da nomeação”, mas nega o pedido de condenação de Assis à restituição dos valores recebidos desde a nomeação, “uma vez que ele desempenhou, de forma efetiva, as atribuições inerentes ao cargo”.
Governo vai analisar
O vice-governador de Mato Grosso do Sul, Barbosinha, disse que foi pego de surpresa e que o Governo analisará as decisões. “Pra mim é uma novidade. Ainda não recebi qualquer comunicado formal. Ele é qualificado. Vamos analisar e verificar. Uma ordem judicial precisamos ver o teor e se comporta recurso”.
A reportagem também solicitou um posicionamento ao setor de comunicação social do Governo de Mato Grosso do Sul e aguarda resposta.
Segunda vez
Carlos Alberto de Assis assumiu a direção da Agems em abril de 2021, após secretário de administração da gestão Azambuja. Ele foi reconduzido para o cargo em abril de 2025, com mandato que iria até abril de 2029, ou seja, mais três anos e um mês.
Em maio de 2025, um mês após a recondução, a Justiça já havia derrubado a nomeação de Carlos Assis. À época, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa apontou “vícios formais e materiais insanáveis”. No entanto, decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubou a liminar, determinando a continuidade do diretor-presidente no cargo. Agora, a nomeação volta a ser vetada pela Justiça.
Quem é Carlos Alberto Assis?
Carlos Alberto Assis está na administração estadual há 11 anos, mais precisamente desde o primeiro governo de Reinaldo Azambuja, ele já atuou como secretário de Administração, secretário especial do Governo e diretor-presidente da Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS). Antes do serviço público, foi gerente de banco por mais de duas décadas, vice-presidente da Confederação Brasileira de Tênis e presidente do Esporte Clube Comercial, de 2007 a 2011.
Após trâmites do MPMS (Ministério Público de MS), Assis firmou acordo de não persecução penal para se livrar de denúncia à Justiça Estadual. O acordo recebeu a homologação pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Ele e mais três pessoas firmaram acordos. No caso de Carlos Assis, restou o ressarcimento do dano ao erário do valor de R$ 24.376,89, e o pagamento de multa civil de R$ 24.376,89.
mdx