O promotor do Ministério Público Estadual, Guilermo Timm Rocha, identificou irregularidade e recomendou o rompimento de um contrato feito por inexigibilidade de licitação para serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica especializada na área de Direito Público entre a Câmara de Bela Vista e a sociedade de advogados Gabriela Velasquez Pereira Sociedade Individual de Advocacia.
A promotoria alega que após inquérito ficou comprovado que a Câmara e o escritório não comprovaram a notória especialização na área da Lei Geral de Proteção de Dados – LGDP, tampouco a inviabilidade da competição frente a outros profissionais, no contrato de R$ 120 mil.
“Os argumentos trazidos pelos requeridos para justificarem a notória especialização com a realização de capacitações com pelo menos ‘180 (cento e oitenta) horas’ que possuem ‘relação de forma direta ou indireta’ se mostra sobremaneira genérico, sem comprovação de efetiva experiência de atuação na esfera da LGPD, com desempenho anterior, estudos ou publicações”, destacou o promotor.
Segundo a promotoria, os certificados apresentados pelos requeridos, apontando cursos específicos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, foram concluídos em momento posterior à celebração do Contrato Administrativo nº 008/2025, não havendo comprovação de que o escritório em questão detém histórico de experiência na referida área a fim de justificar a licitação.
Guilherme Timm recomendou a imediata rescisão do Contrato Administrativo nº 0008/2025, firmado por meio do Processo Administrativo nº 2273/2025, Inexigibilidade nº 0003/2025, adotando as medidas cabíveis para assegurar a defesa do interesse público e preservação do patrimônio público, com a suspensão de quaisquer pagamentos eventualmente pendentes”.
A Câmara também está proibida de realizar novas contratações por meio de inexigibilidade sem que estejam devidamente comprovados os requisitos exigidos na Lei nº 14.133/21, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
