Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões pode ser mantido para eleições de 2024

Líderes de partidos reavaliam o plano de aprovar um novo valor recorde para o fundo que financiará as eleições municipais de 2024. A resistência de membros do governo, senadores e críticas da sociedade levaram as conversas a buscarem um acordo em torno do valor de R$ 4,9 bilhões. A proposta inicial era uma correção pela inflação, que poderia chegar a R$ 6 bilhões, mas agora a ideia é manter o mesmo valor do ano passado. No entanto, mesmo com essa revisão, o fundo eleitoral representaria o dobro do utilizado na última eleição municipal, em 2020.

Para o ano de 2024, o presidente Lula colocou uma previsão de R$ 900 milhões no projeto do Orçamento, com o Ministério da Fazenda sendo contra um valor superior a R$ 4,9 bilhões. A resistência também vem do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e de senadores, que defendem o patamar de 2020 com correção pela inflação. A briga pelo valor do fundo eleitoral destaca a disputa por protagonismo entre a Câmara e o Senado, além das divergências sobre a divisão das emendas parlamentares em 2024.

O cenário político continuará sendo debatido à medida que a discussão sobre o Orçamento de 2024 e o valor do fundo eleitoral avançarem no Congresso.

Fundo Eleitoral

O Fundo Eleitoral é um mecanismo essencial no financiamento de campanhas políticas durante anos eleitorais. Ele tem como objetivo distribuir recursos públicos aos partidos políticos para apoiar suas candidaturas e viabilizar as corridas eleitorais.

No entanto, é importante destacar que o Fundo Eleitoral não é a única fonte de financiamento disponível para as campanhas políticas no país. Além dele, os partidos podem utilizar recursos do Fundo Partidário, que é outra modalidade de verba pública destinada a subsidiar as atividades das legendas e é distribuída mensalmente ao longo do ano.

Além das fontes públicas, os candidatos têm a possibilidade de angariar doações de pessoas físicas para suas campanhas. No entanto, essas doações estão sujeitas a limitações legais, sendo restritas a um máximo de 10% da renda do doador no ano anterior. Além disso, os candidatos também têm a opção de autofinanciar suas campanhas, mas o valor desse autofinanciamento não pode ultrapassar 10% do teto de gastos estabelecido, o qual varia de acordo com o cargo em disputa. Vale ressaltar que as doações empresariais foram proibidas desde 2015, como uma medida para equilibrar o jogo democrático.

A distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral entre os partidos segue critérios específicos. Os valores são divididos com base no tamanho das bancadas, considerando os resultados da eleição anterior. Os critérios incluem:

  • 2% do fundo distribuídos igualmente entre todas as legendas registradas.
  • 35% levam em conta a votação obtida por cada partido que elegeu pelo menos um deputado na última eleição para a Câmara dos Deputados.
  • 48% consideram o número de deputados eleitos por cada partido na eleição passada, sem levar em conta eventuais mudanças durante a legislatura.
  • 15% levam em conta o número de senadores eleitos e aqueles que estavam na metade do mandato na data da última eleição.

Nos últimos anos, líderes políticos têm buscado aumentar o valor do Fundo Eleitoral. Argumentam que, devido ao crescente número de candidatos e vagas em disputa, é necessário elevar o financiamento público para garantir a viabilidade das campanhas eleitorais.

 

 

 

fonte: TSE

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