Justiça de Goiás condena João de Deus a mais de 109 anos de prisão

João de Deus é condenado a mais de 109 anos de prisão por crimes sexuais em Goiás. O médium nos três processos que foi condenado ele deve pagar  indenizações por danos morais às vítimas em valores de até R$ 100 mil. Ele segue em prisão domiciliar determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em substituição à prisão preventiva decretada pela comarca de Abadiânia.

As sentenças emitidas,  são do Juiz Marcos Boechat Lopes Filho, titular da comarca de Abadiânia. A defesa de João de Deus disse que irá “recorrer das sentenças uma vez que os documentos desconsideraram aspecto relevantes dos argumentos apresentados pela defesa”, como “a inobservância do prazo decadencial de seis meses para a representação da vítima”.

Condenado por crimes sexuais contra cinco vítimas, 51 anos e 09 meses de reclusão em regime inicialmente fechado: As sentenças são referentes a crimes ocorridos entre os anos de 2010 e 2016. No curso do processo, João de Deus e seu filho, Sandro Teixeira de Oliveira, foram absolvidos dos crimes de corrupção de testemunha e de coação;

  • condenado por crimes sexuais contra três vítimas, 16 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado: as sentenças são referentes a crimes ocorridos entre os anos de 2011 e 2013. No curso do processo, João de Deus foi absolvido em relação a três vítimas e foi reconhecida a extinção da punibilidade em relação a uma vítima.
  • condenado por crimes sexuais contra cinco vítimas, 41 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado: as sentenças são referentes a crimes ocorridos entre os anos de 2010 e 2015.

As condenações de João de Deus somam mais de 223 anos e três meses de reclusão. O médium já havia sido condenado em outros processos por violação sexual mediante fraude, estupro de vulnerável e posse ilegal e irregular de armas de fogo.

Demais condenações do médium:

  • por violação sexual mediante fraude, 4 anos prisão, janeiro de 2022;
  • por posse ilegal de arma de fogo, pena de 4 anos em regime semiaberto, novembro de 2019;
  • por crimes sexuais cometidos contra quatro mulheres, condenado a 19 anos em regime fechado, em dezembro de 2019;
  • por crimes sexuais cometidos contra cinco mulheres, sentenciado a 40 anos em regime fechado, em janeiro de 2020;
  • por violação sexual mediante fraude, a dois anos e meio de reclusão, que podem ser cumpridos em regime aberto, em maio de 2021;
  • por estupro e estupro de vulnerável contra quatro mulheres, a 44 anos de prisão.

Nota da defesa de João de Deus.

“Concernente às sentenças proferidas nos autos nº 5644/2020 – A denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás apontou para a suposta prática de 7 crimes sexuais, sendo que desse total João de Deus foi absolvido de 4 acusações e condenado em 3 acusações a um pena de 16 anos e 10 meses de reclusão.

Referente aos processos 4084/2019 e 022752/2019 João de Deus foi acusado de praticar crimes sexuais contra 5 vítimas em cada processo, sobrevindo condenação que impôs a pena de 51 anos e nove meses e 41 anos e quatro meses, respectivamente, a ser cumprida em regime fechado.

A defesa irá recorrer das sentenças perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás uma vez desconsideraram aspecto relevantes dos argumentos apresentados pela defesa, em especial a inobservância do prazo decadencial de 6 meses para a representação da vítima, requisito exigível pela legislação penal vigente à época dos fatos, como condição de procedibilidade da Ação Penal e também, e não menos relevante, reforçar a fragilidade dos argumentos da acusação quanto a condição de vulnerabilidade das supostas vítimas, especialmente porque todas eram capazes, tinham plena consciência dos seus atos e se dirigiram espontaneamente até a Casa de Dom Inácio em Abadiânia, em alguns casos ali retornando diversas vezes.”

tjgo

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