Eldorado pede devolução do Fundersul pago nos últimos 5 anos

Com o lucro astronômico de R$ 2,347 bilhões no ano passado, a Eldorado Celulose ingressou com ação na Justiça para não pagar mais a contribuição do Fundersul (Fundo de Desenvolvimento Rodoviário de Mato Grosso do Sul). A gigante da celulose ainda briga na Justiça para obrigar o Governo do Estado a devolver o valor pago para o fundo nos últimos cinco anso.

Sem correção monetária, o valor total da contribuição desde 2019 seria de R$ 23,909 milhões, conforme a ação por pagamento indevido protocolada na 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande. O procedimento vai ser julgado pelo juiz Paulo Roberto Cavassa de Almeida e pode causar um rombo nas contas públicas estaduais.

A Eldorado também quer a suspensão da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a transferência de madeiras tora entre estabelecimentos do mesmo titular.

“A autora é uma das mais modernas e competitivas empresas de produção e venda de celulose do mundo, contando com diferenciais como: florestas próprias certificadas pelo Forest Stewardship Council® (Conselho de Manejo Florestal -FSC®), geração de energia própria a partir de biomassa, reaproveitamento de recursos e um modelo logístico inovador, competitivo e com baixa emissão de carbono, promovendo, ainda, o desenvolvimento socioeconômico das comunidades da região em que atua”, gaba-se no procedimento protocolado na Justiça pela banca de nove advogados liderados por Paulo de Barros  Carvalho, José Wanderley Bezerra Alves e Gustavo Marques Ferreira.

“É de conhecimento geral que o principal insumo utilizado na produção de celulose é a madeira em tora, proveniente de florestas plantadas em diversas filiais da autora”, pontuam os defensores.

“Uma vez obtida a autorização judicial, transitada em julgado, que garante à autora o direito de não recolher o ICMS nas transferências de toras de madeira entre seus estabelecimentos, não mais se legitima o recolhimento da contribuição ao FUNDERSUL para fruir do benefício de diferimento deste imposto declarado indevido no mandamus”, pontuam.

“Dito isto, nota-se que o recolhimento da contribuição ao FUNDERSUL pela autora, apesar de alegadamente facultativo, é nitidamente ilegal e alicerçou-se em erro substancial, materializado na equivocada premissa de que incidiria ICMS na transferência interna de madeira em tora (uma vez que este era exigido e cobrado pelo Estado), de modo que não há outra conclusão senão a de que a opção pelo recolhimento ao FUNDERSUL é passível de anulação, tanto pela disciplina do Código Civil (artigos 138, 139, inciso III, 182 e 876)1, como pela do Código Tributário Nacional (artigo 165, inciso I)”, explicam.

“Sendo assim, faz-se imperioso o reconhecimento do direito à restituição dos valores pagos pela autora a título de contribuição ao FUNDERSUL, nos últimos 5(cinco) anos, visto que o recolhimento nos moldes realizados (isto é, com base no caput do artigo 10-A do Decreto estadual n. 9.542/1999) era condição sine qua para o diferimento do ICMS, o qual, ao seu turno, foi afastado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, diante de sua evidente ilegalidade”, concluem.

A companhia quer a devolução de uma fortuna e deixar de contribuir com o Fundersul, que é o fundo criado para a manutenção e preservação das rodovias estaduais. As estradas ficam bastante comprometidas com o transporte de madeira pelos treminhões da gigante da celulose de Três Lagoas.

O Governo do Estado ainda não se manifestou sobre o pedido.

 

 

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