Servidoras de agência do governo estadual poderão utilizar folga menstrual

Servidoras da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS), presidida por Carlos Alberto de Assis, terão direito à folga menstrual pelo menos cinco vezes por ano.

A portaria, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial, consiste em um dia de afastamento durante o periodo menstrual das servidoras em exercicio AGEMS e que manifestem a intenção de se utilizar dessa prerrogativa.

O beneficio será limitado a 05 (cinco) dias de afastamento por ano, conforme disposição do caput do art. 7º do Decreto nº 10.738, de 18 de abril de 2002.

“Para fazer jus ao beneficio, a servidora deverá formular pedido verbal ao seu chefe imediato, a quem incumbirá analisar se o limite previsto no art. 2º desta portaria não foi ultrapassado”..

Caberá ao diretor-presidente abonar as faltas ao serviço ocorridas em virtude da utilização do beneficio. A falta abonada será considerada, para todos os efeitos, como presença ao serviço.

Foto: Divulgação/Agems

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