TCE-MS contesta pedido de impeachment de Conselheiros

Após o pedido de impeachment de três conselheiros afastados do TCE (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), o órgão divulgou uma nota oficial nesta quarta-feira (4) defendendo a competência de seus conselheiros substitutos. O requerimento de cassação, apresentado pelo deputado estadual Carlos Alberto David (PL), na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) alega que a substituição prolongada dos conselheiros afastados estaria gerando insegurança jurídica nos julgamentos de contas públicas.

Em resposta, o TCE afirmou que não há fundamento para as alegações de insegurança jurídica. Segundo a nota, os conselheiros substitutos, denominados Auditores Substitutos de Conselheiro, possuem plenas capacidades constitucionais para exercerem suas funções, tanto nos casos de vacância, férias ou afastamentos legais dos conselheiros titulares.

O Tribunal explicou que seus membros são compostos por conselheiros titulares, conselheiros substitutos e procuradores de contas, cada um com atribuições específicas, conforme previsto na Constituição e na Lei Orgânica. Além disso, o órgão enfatizou que os conselheiros substitutos integram o quadro de magistrados do Tribunal, com plenas garantias e impedimentos equiparados aos dos conselheiros titulares. “Os Auditores Substitutos de Conselheiro possuem plena capacidade para exercerem de modo eficaz, seguro e imparcial a função inerente à judicatura fiscal”, reforçou o TCE.

A nota também destacou que os conselheiros substitutos não podem ser removidos de suas funções sem justo motivo, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) na ADI n° 1.994-5, que reafirma a legitimidade e segurança jurídica dos julgamentos realizados pelos auditores substitutos.

 

 

 

cgnw

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