TCE-MS define recesso e plantão para fim de ano com serviços essenciais mantidos

Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) anunciou, por meio de publicação no Diário Oficial desta terça-feira (3), as regras para o período de recesso anual. As atividades regulares dos órgãos e das unidades organizacionais serão suspensas de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, com garantia de atendimento em regime de plantão para demandas urgentes.

Serviços mantidos no plantão

Durante o recesso, as seguintes unidades estarão operando em regime de plantão para atender situações que exijam solução imediata:

  • Gabinete da Presidência e Gabinete do conselheiro plantonista.
  • Departamentos de JurídicoComunicação e Administração e Finanças.
  • Diversas coordenadorias ligadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), como suporte, desenvolvimento de sistemas e segurança de TI.
  • Diretoria de Serviços Processuais, que mantém o protocolo, serviço cartorial e emissão de certidões.
  • Ministério Público de Contas e Diretoria de Controle Externo, incluindo a Coordenadoria de Planejamento.
  • Diretoria de Gestão de Pessoas, com foco em folha de pagamento e benefícios.

O conselheiro Marcio Monteiro será responsável pelo plantão institucional durante o período.

Suspensão de prazos

A portaria também estabelece a suspensão dos prazos processuais no TCE-MS de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, garantindo conformidade com os regimentos legais.

Atendimento a urgências

O plantão garantirá a recepção de documentos, intimações de decisões e outros expedientes que demandem cumprimento imediato, assegurando que situações críticas sejam atendidas mesmo durante o recesso.

 

 

ass.com/TCE-MS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *