A cassação de três vereadores do Partido Progressista por fraude à quota de gênero garantirá ao Partido Liberal (PL) a maioria dos vereadores na Câmara de Alcinópolis. O partido ainda pode recorrer, mas se não conseguir reverter a decisão, o PL chegará a cinco das nove cadeiras na Câmara.
O juíz eleitoral Francisco Solimam cassou a chapa inteira de vereadores do Partido Progressista no Município de Alcinópolis. Com a decisão, serão cassados os mandatos de Alcir Dias, Valdeci Passarinho e Fernando Nicoletti.
A reportagem fez as contas e identificou que as vagas ficarão com Nivaldo Nunes (PL), Andressa França (PL) e com o próprio autor do pedido de investigação, Sargento Melo (Republicanos). Com isso, o prefeito Weliton Guimarães (PSDB) terá na Câmara uma maioria do partido do adversário dele na urna, Mané Nunes (PL).
Com a cassação dos 967 votos da chapa do PP, o quociente eleitoral cai de 365 para 257 votos, o que garantirá ao PL quatro vereadores eleitos por quociente partidário e um na chamada sobra. Outras duas vagas ficarão para o PSDB, por quociente partidário.
O Republicanos, partido do autor da ação, não tinha alcançado votos suficientes para atingir o mínimo de 80% do quociente partidário. Todavia, com a redução do quociente, de 365 para 257, o partido, com 255 votos, sendo 79 do autor da ação, ficará com uma vaga na Câmara, na chamada sobra.
O caso
A decisão atende ação movida pelo policial militar Luiz Cesar Ferreira de Melo, conhecido como Sargento Melo, que solicitou investigação judicial contra as candidaturas, alegando que o partido utilizou de candidatura fictícia apenas para garantir quota de gênero na eleição.
O juíz considerou que as provas produzidas demonstram que o partido, nitidamente, desvirtuou a finalidade da norma que estabelece a cota de gênero, visando preencher o requisito formal para habilitação da agremiação à disputa das eleições proporcionais no município de Alcinópolis.
No entendimento do Juiz, esse cenário se evidencia, inicialmente, pela inexpressiva votação obtida pela candidata Ana Maria (“Marcela da Parabólica”), qual seja, apenas 02 (dois) votos.
“Considerando que um dos votos é o seu e o outro, possivelmente, do ex-marido/companheiro, como ela própria confirmou, tem-se que a candidata não conquistou o voto de nenhum eleitor propriamente dito, nem mesmo de apoiadores mais próximos (amigos, vizinhos, colegas de trabalho etc.) ou correligionários”.
O magistrado observou ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura. “As provas demonstram que a candidata apenas compareceu em atos públicos promovidos pelo partido, a exemplo de comícios e caminhadas, todavia com intento de endossar a candidatura da chapa majoritária, na qual o vice-prefeito eleito (“Waldemar Pezão”) também é do Partido Progressistas (PP), e não propriamente para convencer os eleitores a lhe
confiarem o voto”.
Francisco Solimam ainda reforçou chamar atenção a inatividade da candidata nas redes sociais. No perfil do Facebook (ID 122828353), cujo link consta na petição inicial, acessado nesta data, verifica-se a menção à situação de “pré-candidata”, sequer atualizando para fazer referência ao número pelo qual concorreu, além de ser perfil fechado, ou seja, bloqueado para usuários que não pertencem à sua rede de amizade, o que foi confirmado por ela própria em seu depoimento pessoal”.
Na decisão, o juíz ainda salientou a ausência de movimentação financeira relevante (gastos
de campanha). Em análise às informações inseridas na consulta pública do DivulgaCand, não houve investimento (financeiro) na campanha de Ana Maria.
Solimam invalidou lista de candidaturas do Partido Progressistas (PP), cassando o DRAP –
Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários; o diploma de todos(as) candidatos(as) a vereador(a) eleitos(as) pelo Partido Progressistas (PP); anulou os votos nominais atribuídos aos(às) candidatos(as) a vereador(a) vinculados ao Partido Progressistas (PP) e os votos na legenda em favor deste mesmo partido na eleição proporcional.
O juíz ainda determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário em relação à eleição proporcional de 2024 no município de Alcinópolis/MS.
ims