O promotor eleitoral Gustavo Henrique Bertocco de Souza deu parecer favorável para Ação de Investigação Judicial Eleitoral que denunciou candidatura fictícia apenas para preencher cota de gênero na eleição, o que pode ocasionar uma redistribuição de uma cadeira de vereador no Município de Bandeirantes.
O também candidato a vereador, Eugênio Fernandes Júnior, conhecido como Policial Eugênio, (PSDB), ingressou com ação em face de Marcilene de Souza Brum e outros, com o objetivo de apurar a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024.
O policial alegou, em síntese, que a candidata Marcilene de Souza Brum registrou sua candidatura apenas para cumprir formalmente a cota de gênero, sem a intenção real de concorrer ao cargo de vereadora, caracterizando uma candidatura fictícia.
O candidato solicitou a cassação de toda a chapa do União Brasil, o que levará a perda do mandato do vereador Valdir Péres (União), que teve 185 votos.
Após avaliar a denúncia, a promotoria entendeu que restou comprovada a ocorrência de fraude à cota de gênero. “No caso em questão, a fraude consistiu no registro de candidaturas fictícias a fim de se cumprir a cota de gênero, que determina que cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, conforme o artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997. Conforme demonstrado, a candidata Marcilene de Souza Brum não realizou atos de campanha, não divulgou sua candidatura em redes sociais, não participou de reuniões partidárias e obteve votação inexpressiva, com o resultado de apenas 6 (seis) votos em seu favor, o que evidencia a ausência de intenção real de concorrer ao cargo de vereadora”, avaliou.
Gustavo Henrique Bertocco ressaltou o fato de a candidata não ter recebido nenhuma doação em espécie, tampouco doações (em espécie ou estimáveis em dinheiro) do seu Partido Político. “Sequer realizou ato de campanha, não lembrava seu próprio número de urna e, ainda, não foi votar em si mesma no dia das eleições, situações que levam a conclusão de que ela não tinha interesse algum em disputar o pleito eleitoral, garantindo-se somente o intuito do partido em atingir a cota de gênero prevista na Lei Eleitoral”.
No entendimento do promotor, a candidatura não foi considerada fictícia apenas por sua votação inexpressiva, mas sim porque há um conjunto de condutas que, em seu conjunto, levam à conclusão de fraude eleitoral.
“É evidente que a candidata Marcilene Brum não tinha plena compreensão do que envolve uma disputa eleitoral, sendo uma pessoa de extrema simplicidade e humildade. Isso a tornou um alvo fácil e conveniente para que o partido cumprisse a exigência da cota de gênero. Apesar de estar formalmente registrada como candidata, não demonstrou nenhum engajamento real na campanha eleitoral, o que se evidencia por: a) Ter obtido apenas 6 votos, um indicativo de candidatura inexpressiva; b) Não ter recebido doações de campanha, nem mesmo de seu próprio partido; c) Não ter realizado atos de campanha, como comícios ou publicações em mídias sociais; d) Não ter votado em si mesma, o que indica desinteresse em participar efetivamente do pleito”, enumerou.
O promotor deu parecer favorável à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), para reconhecer a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 no município de Bandeirantes/MS. Pediu para que Marcilene seja condenada ao pagamento de multa no valor máximo previsto em lei, bem como declarada inelegível para os pleitos eleitorais que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes.
Além disso, que seja declarado nulo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da chapa proporcional do partido UNIÃO BRASIL no município de Bandeirantes/MS, com a consequente nulidade dos votos atribuídos à legenda e aos demais candidatos não eleitos, determinando-se o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, nos termos do artigo 222 do CE.
fonte: IMS