O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) deu prazo de 20 dias ao presidente da Câmara dos Vereadores de Aquidauana, Everton Romero, do PSDB, para que ele apresente documentos e justificativas acerca de eventuais falhas num balanço financeiro sobre a folha de pagamento referente ao ano de 2024 do Legislativo municipal.
Sob a relatoria do conselheiro Sérgio de Paula, a corte fiscal investiga supostas irregularidades nas contas da Câmara de Aquidauana.
O presidente da Câmara Municipal emitiu uma nota pública, com o seguinte conteúdo:
“A matéria dos autos trata da auditoria para assegurar a regularidade jurídica e financeira dos dados críticos da folha de pagamento referente ao exercício de 2024. Especificamente, a auditoria visa validar a integridade dos pagamentos e vínculos funcionais por meio da aplicação de trilhas de auditoria focadas em:”
- Conformidade na concessão de gratificações, adicionais e demais vantagens;
- Respeito ao teto remuneratório constitucional;
- Proporcionalidade entre as modalidades de admissão (efetivos versus comissionados);
- Avaliação quantitativa das contratações temporárias.
Um dos pontos destacados na auditoria determina ao atual gestor responsável pela Câmara Municipal de Aquidauana que suspenda os pagamentos feitos a servidores em valores acima do teto estabelecido pelo subsídio do prefeito municipal, aplicando-se a rubrica abate-teto e adequando os vencimentos a este limite.
“É fundamental destacar que, durante todo o exercício de 2024 (período objeto da auditoria mencionada), o vereador Everton Romero não ocupava a presidência da Câmara Municipal, não sendo, portanto, o ordenador de despesas daquela época”, disse.
Então, justificou que “ao assumir a presidência em janeiro de 2025, o primeiro ato administrativo do Vereador Everton Romero foi determinar o cumprimento rigoroso do teto remuneratório constitucional”.
Por fim, destacou que “atualmente, a folha de pagamento da Câmara Municipal de Aquidauana respeita integralmente o limite estabelecido pelo subsídio do Prefeito Municipal. Para garantir essa legalidade, a gestão aplica rigorosamente a rubrica “abate-teto”, adequando quaisquer vencimentos aos limites impostos pela Constituição Federal”.