Eleitores podem atualizar título com nome social

Com pouco mais de um ano para o encerramento dos prazos e ajustes junto à justiça eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu nesta segunda-feira (29), um comunicado aos eleitores e eleitoras que pretendem realizar mudanças em seus respectivos documentos, alterações que devem ser realizadas antes do 1º turno dos pleitos municipais, previstos para o dia 6 de outubro de 2024.

Além de regularizarem qualquer pendência eleitoral, os votantes podem aderir ao nome social. De acordo com o TSE, em Mato Grosso do Sul, 491 eleitores realizaram a alteração.  A nível nacional, o Estado possui um dos menores índices de aderência ao nome.

Apesar da distância entre a data do comunicado e o dia da votação, o órgão destacou que o prazo final para qualquer mudança, é o dia 8 de maio do próximo ano, 150 dias antes do primeiro turno das eleições municipais.

Quaisquer alterações podem ser realizadas por meio da plataforma Título Net, que possibilita a inclusão de um nome social do eleitor ou eleitora. A alteração permite que a pessoa utilize seu nome social no documento.

Em todo o país, 37,6 mil votantes utilizam o nome social no documento. Conforme a Justiça Eleitoral, os votantes que pretendem realizar a mudança, devem acessar a página do Título Net e  preencherem o requerimento com os documentos necessários e enviá-los para a respectiva zona eleitoral.

De acordo com o TSE, a apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional, pois, para a Justiça Eleitoral, a autodeclaração da eleitora ou do eleitor já é suficiente para a realização da mudança.

O direito é amparado pela decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já havia aprovado também o uso de nome social de candidatas e candidatos na urna eletrônica. A Portaria Conjunta TSE nº1/2018 regulamenta como essa inclusão deve ocorrer no cadastro eleitoral.

Adesão ao nome social por estado até o presente momento

MS – 491

MT – 570

AP – 143

AM – 469

AL – 473

AC – 89

PA – 919

MG – 2.948

MA – 735

GO – 1.109

ES – 641

DF – 707

CE– 2.145

BA – 2.694

PE– 1.689

PI – 409

PR – 1.796

RJ – 4.868

RN – 699

RO – 232

RR – 97

RS – 1.812

SC – 812

SE – 322

SP – 10.035

TO – 154

Eleitores de fora do país – 9

 

 

fonte: tse

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