Com o início da campanha eleitoral nesta sexta-feira (16), candidatos e partidos políticos têm a partir de agora a autorização para fazer pedidos explícitos de voto. No entanto, é importante que todos estejam atentos às regras estabelecidas pela legislação eleitoral para garantir a conformidade e evitar penalidades.
O Que Pode:
- Propaganda de Rua:
- É permitido distribuir folhetos, adesivos, volantes e outros materiais impressos. Também é permitido o uso de carros de som e minitrios elétricos durante carreatas, caminhadas e passeatas, bem como em reuniões e comícios, desde que respeitado o limite de volume.
- Materiais de Campanha:
- Candidatos podem utilizar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas como forma de manifestação individual. A entrega de camisas para cabos eleitorais, desde que com limitações específicas, também é permitida.
- Internet:
- A partir de agora, a propaganda na internet está liberada. Os candidatos podem usar sites, páginas de partidos, redes sociais e aplicações de mensagens para divulgar suas campanhas. O impulsionamento de conteúdos nas redes sociais também é autorizado, desde que não envolva propaganda negativa ou desinformação.
O Que Não Pode:
- Bens Públicos e Áreas Comuns:
- É proibido fixar propaganda eleitoral em bens públicos, como postes, sinalizações de tráfego, viadutos e áreas comuns. Pichação e exposição de placas e faixas em árvores, jardins e muros também são proibidos.
- Material de Campanha como Benefício:
- Não é permitido distribuir materiais que possam ser entendidos como um benefício para o eleitor, como camisetas, chaveiros, bonés, canetas e cestas básicas.
- Showmícios e Eventos Similares:
- A realização de showmícios e eventos semelhantes para promover candidatos é proibida. No entanto, artistas podem manifestar suas opiniões políticas durante suas apresentações.
- Propaganda Negativa na Internet:
- É vedado o uso de propaganda negativa e a utilização de deepfakes ou conteúdos sintéticos. Além disso, é proibido impulsionar propaganda eleitoral na internet nas 48 horas que antecedem até 24 horas após o dia da eleição.
fonte: TSE