Em um esforço para resolver os complexos conflitos fundiários no Brasil, o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, participou nesta segunda-feira (5) da primeira reunião da Comissão Especial do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o marco temporal. Representando o Fórum Nacional dos Governadores, Riedel destacou a importância de buscar soluções pacíficas e garantir segurança jurídica no campo.
Objetivo de pacificação e segurança jurídica
“O objetivo é buscar uma alternativa para uma solução que é extremamente complexa, dada a dimensão de todos os conflitos e discussões que deságuam no Judiciário. Estou aqui representando o Fórum dos Governadores, o que só aumenta a responsabilidade. A intenção é buscar uma pacificação e segurança jurídica”, afirmou Riedel.
Políticas públicas para comunidades indígenas
Além da questão do marco temporal, Riedel ressaltou a necessidade de políticas públicas efetivas para as comunidades indígenas. “Promovemos diálogo constante no nosso Estado e estamos no esforço de oferecer o básico, como a água, que muitas comunidades não têm. Esta é uma voz corrente também dos governadores, para mitigar um pouco do sofrimento que existe em diversas comunidades”, acrescentou o governador.
Representante dos entes federativos na Comissão Especial
Escolhido pelo Fórum dos Governadores para ser o representante titular dos entes federativos na Comissão Especial do STF, Riedel elogiou a iniciativa do Supremo e se comprometeu a participar ativamente dos trabalhos. “Parabenizo esta iniciativa e estarei presente sempre que possível, para avançarmos naquilo que sem dúvida é uma necessidade do Brasil.”
Primeira reunião da Comissão Especial
A primeira reunião da Comissão Especial foi realizada de forma híbrida, na sala da Segunda Turma do STF, em Brasília. A previsão é de que os trabalhos estejam concluídos até 18 de dezembro deste ano. A comissão, designada pelo ministro Gilmar Mendes, é composta por representantes de diversos setores da sociedade, incluindo seis indicados pela Articulação dos Povos Indígenas (Apib), seis pelo Congresso Nacional, quatro pelo governo federal, dois pelos estados e um pelos municípios.
Marco temporal
A tese do marco temporal sugere que os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que essa data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas. No entanto, em dezembro do mesmo ano, antes da publicação da decisão do STF, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023, restabelecendo o marco temporal. Como resultado, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade. A Comissão Especial buscará uma conciliação sobre o tema.
fonte: STF