O ex-prefeito de Rio Negro, Gilson Antônio Romano, encara a terceira audiência de instrução e julgamento em processo que apura suposta promoção por meio de notícias veiculadas no site institucional da prefeitura de Rio Negro.
Conforme os autos, o juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva designou audiência para o dia 4 de fevereiro, às 15h, no fórum de Rio Negro. Esta é a terceira audiência do caso, que corre desde 2017, após denúncia do Ministério Público do município.
Um inquérito civil foi instaurado na Promotoria de Justiça de Rio Negro em decorrência de representação formulada por vereadores locais, dando conta de que o ex-prefeito estaria utilizando recursos públicos para promover indevidamente sua imagem, por meio do site eletrônico da prefeitura.
Em despacho em maio de 2024, magistrado pediu urgência na intimação de testemunhas e agendamento da audiência. A primeira audiência aconteceu em 4 de novembro de 2021, onde o ex-prefeito foi ouvido, e a segunda no dia 3 de novembro de 2022, quando uma testemunha deu seu depoimento. Entretanto, o Gilson insistiu em mais testemunhas.
Inquérito Civil
A denúncia do MPMS diz que diversas matérias foram publicadas no site institucional, em 2015, em sua maioria visando à promoção pessoal do prefeito, extrapolando os limites do princípio da publicidade. Em 2016, Gilson concorreu à reeleição, mas acabou perdendo para Cleidimar Camargo.
Por conta da situação encontrada, a promotoria expediu recomendação para a retirada do material que configurasse promoção pessoal (com menção a nome, partido, etc.). Gilson alegou que as publicações não tinham pretensão eleitoral e que sofria perseguição política por estar em desacordo com grupo de vereadores.
Em setembro de 2016, a promotoria constatou que havia notícias com caráter de promoção pessoal, ainda datada de 2015, mas que não foram retiradas. O ex-prefeito alegou que teve dificuldade em acessar o site e fazer a exclusão dos materiais.
“Na verdade, em momento algum o ex-Prefeito buscou sua promoção pessoal, pois em seu entendimento estava prestando contas à população de tudo o que fazia em prol da coletividade e inclusive há de ressaltar que todas as matérias que serve de base para apresente medida judicial, foram veiculadas em 2015 e ainda não era período eleitoral”, diz a defesa do requerente, representado por ele mesmo.
mdx