A queda de mais de R$ 1 milhão na arrecadação após redução na receita, especialmente do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), que chegou a 7%, levou o prefeito de Santa Rita do Parto, Lúcio Roberto Costa, a publicar decreto anunciando diversos cortes no Município.
O prefeito justifica que Santa Rita do Pardo enfrenta uma abrupta queda de receita pública neste exercício de 2025, em especial do ICMS, que constitui a maior receita do Município, o que exige medidas mais firmes.
“Considerando a perspectiva de não efetivação de receitas previstas no orçamento corrente, em razão da redução das transferências da União e do Estado, exigindo a redução de despesas”, diz parte da justificativa.
O decreto reduz em 10% as dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstas na Lei do Orçamento nº 1.283/2024. Além disso, determina cortes nas contratações, pagamentos e até no tráfego de veículos.
O prefeito proibiu a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; alteração de estrutura de carreira, criação de cargos públicos que implique aumento de despesa e contratação de hora extra adicional.
Também estão vedadas nomeações de servidores efetivos, comissionados e a contratação de servidores temporários, excetuadas as situações excepcionais onde seja necessária a manutenção dos serviços públicos essenciais e a contratação temporária emergencial e a prevista no art. 37, inciso IX da CF.
Os Secretários Municipais e demais ordenadores de despesas estão proibidos de contratar serviços terceirizados de mão de obra e deverão reduzir despesas com consumo em geral, manutenções e combustível. Para tanto, poderão rever os contratos vigentes e empenhos emitidos e, se for o caso, providenciar a supressão ou rescisão ou redução dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens e consumo.
Também está vetada a aquisição de equipamentos e execução de reformas com recursos próprios; a circulação de veículos e maquinários nos finais de semana e feriados, à exceção de veículos do Gabinete, e os essenciais das Secretarias de Saúde, Assistência Social, Educação e Esporte e Conselho Tutelar, e salvo expressa autorização para deslocamentos pelo Prefeito ou Secretário da pasta.
O decreto veda a realização de novas despesas ou a assunção de compromissos utilizando-se de recursos contingenciados, nos termos do art. 167, inciso II, da Constituição, sujeitando-se o ordenador de despesas às penalidades da lei.
ims