STJ aceita denúncia contra conselheiros do TCE-MS afastados

Após adiar por sete vezes, o Superior Tribunal de Justiça aceitou denúncia contra o conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Ronaldo Chadid.

Os ministros Humberto Martins, Luis Salomão e Sebastião Reis mantiveram afastamento de Chadid, com uso de tornozeleira, mas retiraram as cautelares contra a assessora dele, Thais Xavier.

Este é o primeiro julgamento do STJ sobre a denúncia contra os conselheiros afastados do TCE em dezembro de 2022, Ronaldo Chadid, Waldir Neves e Iran Coelho.

A decisão do STJ, que agora julgará o conselheiro, pressiona Iran Coelho e Waldir Neves. Há quem diga que Waldir pode solicitar a aposentadoria , para não correr o risco de perdê-la caso o STJ aceite denúncia e ele seja condenado. O cargo de Waldir é o único de indicação política entre os três afastados.

As investigações da Polícia Federal apuram a indevida contratação de empresa por meio de licitações fraudulentas, utilizando-se de conluio prévio entre as pessoas jurídicas vinculadas participantes do certame.

Segundo a denúncia, os investigados utilizavam- se de diversos artifícios para frustrar o caráter competitivo da licitação, incluindo rapidez incomum na tramitação do procedimento, exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto, contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.

Através da análise do material apreendido por ocasião da Operação Mineração de Ouro, bem como dos dados obtidos no bojo da investigação, com as quebras de sigilos bancários, fiscais e telemáticos, foi possível apurar que, para dissimular a destinação dos recursos debitados nas contas da empresa contratada, foram criados diversos mecanismos de blindagem patrimonial, antes de serem creditados em contas do destinatário final.

Confira a participação de cada conselheiro, segundo investigação:

Ronaldo Chadid

No pedido, consta que no cumprimento dos mandados de busca e apreensão na primeira fase ostensiva das investigações, em 08/06/2021, foram apreendidos R$ 889.660,00 (oitocentos e oitenta e nove mil seiscentos e sessenta reais) em dinheiro na residência do Conselheiro, além de R$ 729.600,00 (setecentos e vinte e nove mil e seiscentos reais) no apartamento da assessora, THAIS XAVIER, que afirmou que a maior parte do dinheiro pertenceria ao Conselheiro.A equipe policial identificou, ainda, que no período compreendido entre 09/04/2021 e 07/06/2021, RONALDO CHADID efetuou pagamentos em espécie em montante superior a R$ 360.000,00 (fls. 141 e fls. 180-221), incluindo parte da aquisição de um imóvel, compra de um automóvel e despesas com a reforma de imóvel, “o que demonstra a recorrente utilização de recursos em espécie pelo investigado, se valendo de terceiros para o pagamento de compras e boletos de elevado valor, com o intuito de ocultar a origem dos recursos”.

Chadid realizou diversos encontros com PARAJARA MORAES ALVES JUNIOR e DOUGLAS AVEDIKIAN . Eles ocorreriam semanalmente em uma sala de um edifício comercial em Campo Grande. Os referidos servidores estão diretamente envolvidos na contratação e fiscalização da empresa DATAEASY.

As mensagens localizadas em aplicativos no celular do conselheiro também revelaram contatos com os Secretários de Estado da Fazenda, Felipe Mattos e do Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck, para tratar das questões de interesse de um advogado, solicitando que o fosse recebido e o acompanhando pessoalmente em reuniões nas Secretarias de Estado e, até mesmo, cobrando e pressionado para resolução dos entraves enfrentados pelo “sobrinho”.

Iran Coelho

IRAN COELHO DAS NEVES, então presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, foi responsável, segundo a denúncia, por firmar os termos aditivos do contrato com a empresa DATAEASY CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, mesmo diante dos indícios de irregularidades apontados na deflagração da fase ostensiva das investigações em 08/06/2021.

“Vê-se, portanto, que o Conselheiro IRAN COELHO DAS NEVES manteve o contrato com a empresa DATAEASY CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, formalizando seus aditamentos mesmo diante dos graves indícios de irregularidade, justificando o deferimento da medida de busca e apreensão”.Douglas Avedikian, gestor operacional do contrato, deixou claro que não há qualquer controle sobre a aferição do que foi efetivamente executado pela empresa contratada para fins de pagamento por parte do Tribunal de Contas.

Waldir Neves

Após o cumprimento das medidas, foram angariados elementos informativos indicativos de que o conselheiro Waldir Neves utilizava funcionários contratados pela empresa DATAEASY CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA para resolução de questões pessoais, sem qualquer relação com os serviços contratados e remunerados pelo Tribunal.

As conversas mostram que WILLIAM atuou como um “secretário” de extrema confiança de WALDIR NEVES, realizando ações que envolveram: conserto de caminhonete, organização de pescarias, obtenção de licença junto ao IMASUL, serviço de motorista, preparação de viagens, aquisição de frutas e legumes, aquisição de “capinha de Documento eletrônico celular”, realização de pagamentos, aquisição de aparelhos de som, realização de contato com gerente de instituição bancária, aquisição de passagens aéreas, intermediação de venda de imóveis rurais, aquisição de cestas de café da manhã, aquisição de remédios manipulados, venda de pousada, e até arrumação de mala.

“Portanto, evidencia-se que WILLIAM, contratado pela DATAEASY, atua, em verdade, como um assessor de WALDIR NEVES em questões particulares, configurando, em tese, um desvio ao objeto do contrato firmado entre a DATAEASY e o TCE-MS”.

Segundo a denúncia, o certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n. 10/2017 e o contrato n. 03/2018 firmado com a DATAEASY CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA, sobre os quais recai a suspeita de fraude e direcionamento, foram formalizados durante a gestão de WALDIR NEVES BARBOSA, também responsável pelo primeiro aditivo contratual.Os elementos informativos até então constituídos indicam que o Conselheiro teria ciência da cobrança e do recebimento de vantagem indevida por parte de seus assessores provenientes de empresário que possui contrato com o Tribunal de Contas, alguns deles formalizados durante a presidência dele.

.“Há indícios de evolução patrimonial expressiva do Conselheiro WALDIR NEVES BARBOSA, envolvendo principalmente imóveis rurais situados no Estado do Maranhão. As transações suspeitas envolvem CLÓVIS FRONZA FONTANA (CPF 245.652.880- 87), seu filho JULIANO FONTANA (CPF 008.737.591-50) e MAYARA DAYANE KREBS FONTANA (CPF 026.246.391-10), autorizando o deferimento da medida em relação a estes, bem como no tocante às empresas a eles vinculadas, no caso PRODUSOJA CEREAIS LTDA e RADIO LIDER COMUNICACOES LTDA (CLOVIS FONTANA) e M M COMERCIO LTDA (MAYARA FONTANA)”.

 

 

ims

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