Eleições 2026: TRE-MS orienta eleitores para votação no primeiro turno

A quatro dias do primeiro turno, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Carlos Eduardo Contar, resumiu em uma frase o preparo que encurta a passagem do eleitor pela cabine neste domingo (4): anotar em papel, antes de sair de casa, os números dos seis candidatos escolhidos. O celular, onde a maior parte das pessoas guardaria esse tipo de lembrete, não pode entrar na cabine.

“É permitido levar uma cola, uma anotação com os números daqueles em que se pretende votar, mas é proibido o uso de celular. Políticos bons ou ruins são frutos de nossas escolhas. Portanto, vote com consciência”, disse Contar em pronunciamento.

VÍDEO: Presidente do TRE-MS orienta eleitores sobre importância do voto

São seis votos, e dois deles para o Senado

A urna vai pedir, nesta ordem: deputada ou deputado federal, deputada ou deputado estadual, senadora ou senador para a primeira vaga, senadora ou senador para a segunda vaga, governador e presidente da República.

É uma escolha a mais que em 2022. O Senado renova suas cadeiras de forma alternada, um terço numa eleição e dois terços na seguinte, e 2026 é o ano dos dois terços: cada Estado elege dois senadores. Por isso os dois votos precisam ser em candidatos diferentes, e não existe voto só no número do partido para o Senado.

São 19 dígitos no total: quatro para deputado federal, cinco para estadual, três para cada senador e dois para governador e para presidente.

A proibição do celular está na lei

A restrição citada por Contar não é orientação interna do tribunal. Está no artigo 91-A da Lei 9.504/1997, cujo parágrafo único, incluído pela Lei 12.034/2009, veda “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”. O texto foi conferido pela reportagem no site do Planalto.

A regra vale para qualquer equipamento capaz de registrar imagem, e existe para impedir que o eleitor fotografe o próprio voto, prova que pode ser usada para cobrar quem vendeu ou trocou o voto.

O mesmo artigo 91-A traz uma exigência que passa despercebida todo ano: além do título, o eleitor precisa apresentar documento de identificação com fotografia. Quem leva só o título em papel pode ser barrado na mesa.

Papel, ao contrário, entra sem restrição. A anotação pode ser impressa no modelo que a Justiça Eleitoral disponibiliza ou escrita à mão em qualquer pedaço de papel, de preferência já na ordem em que a urna pede os votos.

Em Mato Grosso do Sul, as urnas abrem às 7h

A votação vai das 7h às 16h no horário local de Mato Grosso do Sul, o que corresponde às 8h às 17h de Brasília, já que o Estado está uma hora atrás da capital federal. Quem estiver na fila às 16h ainda vota.

A data não é escolha do calendário deste ano: o artigo 1º da mesma Lei 9.504/1997 fixa as eleições gerais no primeiro domingo de outubro. Se houver segundo turno para governador ou presidente, ele cai em 25 de outubro. Neste ano, o Estado não terá restrição à venda de bebida alcoólica no dia da eleição.

Como votarO que levar e o que deixar fora da cabine
Data: Domingo, 4 de outubro de 2026 (1º turno)
Horário em MS: Das 7h às 16h, horário local (8h às 17h de Brasília).
Quem estiver na fila às 16h vota.
DocumentoDocumento oficial com foto.
O título de eleitor não substitui a identificação com fotografia.
Pode levarAnotação em papel com os números dos candidatos, impressa ou escrita à mão.
Não podeCelular, máquina fotográfica e filmadora dentro da cabine (Lei 9.504/1997, art. 91-A).
A ordem de votação na urna
1. Deputado federal (4 dígitos) ·
2. Deputado estadual (5) ·
3. Senador, 1ª vaga (3) ·
4. Senador, 2ª vaga (3) ·
5. Governador (2) ·
6. Presidente (2)
Fonte: TRE-MS

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