Câmara de Amambai elege Mesa Diretora após Justiça anular eleição antecipada

A Câmara de Vereadores de Amambai elegeu uma nova Mesa Diretora para o biênio 2027-2028. A eleição ocorreu em sessão extraordinária, na última sexta-feira (2), após decisão da Justiça ter suspendido a eleição antecipada realizada em 1º de janeiro de 2025 e ter determinado uma nova votação em outubro de 2026.

A disputa ocorreu entre as chapas “Força do Povo” e “Fênix”. A vencedora foi a chapa “Fênix”, que recebeu sete votos. Assim, a composição da Mesa Diretora a partir de 1º de janeiro de 2027 será a seguinte:

  • Presidente: Suzana Ulisses da Silva;
  • Vice-Presidente: Roberto Peres;
  • 1º Secretário: Cassiano Dutra Cardozo;
  • 2º Secretário: Paulo Sérgio Gomes da Silva.

A chapa “Força do Povo” foi composta pelos seguintes vereadores: Talyta Escobar da Silva Dias (presidente); Joanir Martins (vice-presidente); José Roberto dos Santos (1º secretário) e Éder Paulo Pinzan Mendonça (2º secretário).

A chapa vencedora recebeu sete votos dos seguintes vereadores: Brasília Aparecida Neves Farias, Cassiano Dutra Cardozo, Lígia da Silva Machado, Paulo Sérgio Gomes da Silva, Roberto Peres, Runes de Oliveira e Suzana Ulisses da Silva.

A eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Campo Grande, que reelegeu o vereador Papy (PSDB) para a presidência, também foi anulada após a Casa de Leis assinar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul. O documento estabeleceu que uma nova eleição deveria acontecer apenas em outubro de 2026, com mudanças no Regimento. Na última quinta-feira (1º), uma nova eleição confirmou o tucano a frente da Casa de Leis no próximo biênio.

Eleição antecipada

Em 26 de abril deste ano, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) abriu investigação sobre a regularidade da eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara de Amambai. Documento sobre a abertura da apuração cita que a 1ª Promotoria de Justiça recebeu informações, por meio de ação popular, de que os vereadores teriam realizado, em uma mesma sessão solene, a eleição para o primeiro e o segundo biênios simultaneamente.

Com isso, os parlamentares definiram o comando da Casa em um único encontro. A base da medida seria o Regimento Interno da Câmara. Contudo, entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) em Ações Diretas de Inconstitucionalidade barra a eleição antecipada.

 

 

 

gpc

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