Crime prescreve com morosidade da Justiça e juiz “inocenta” João Amorim e mais 4 pelo desvio de R$ 9,8 mi

Graças à morosidade da Justiça de Mato Grosso do Sul, houve prescrição nos crimes de fraude em licitação, falsificação de documento público e peculato e o poderosíssimo empresário João Amorim e mais quatro réus foram “inocentados” pelo desvio de R$ 9,8 milhões na manutenção de três rodovias estaduais. Conforme o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, a ação penal vai ter prosseguimento contra seis réus, inclusive o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto (PL).

Conforme a denúncia, recebida pela Justiça no dia 16 de agosto de 2016, houve o desvio na manutenção de 41,8 quilômetros da MS-270, de 52 quilômetros da MS-444 e de 45,7 quilômetros da MS-473. O desvio de R$ 9,8 milhões – que atualizado pela inflação seria de R$ 17,4 milhões – foi descoberto pela Polícia Federal na Operação Lama Asfáltica.

A Força-Tarefa da Lama Asfáltica do Ministério Público Estadual protocolou ações na área criminal e cível. Na segunda, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou oito por improbidade administrativa, a devolver o dinheiro desviado, a suspensão dos direitos políticos, multa cível e ao pagamento de indenização por danos morais.

Prescrição e morosidade

A morosidade da Justiça acabou beneficiando os réus pelo desvio milionário. Conforme despacho do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, houve prescrição nos crimes de fraude em licitação (pena máxima de quatro anos), falsificação de documento público (cinco anos) e peculato (12 anos).

“Conforme artigo 115, CP, o prazo prescricional é reduzido de metade caso o réu possua 70 (setenta) anos na data da sentença e, no caso em análise, os réus Donizeti, Éolo, João Aberto, Maria Wilma e Wilson Roberto já alcançaram a referida idade. A partir desta constatação e considerando que entre a data do recebimento da denúncia até a presente já se passaram mais de 10 (dez) anos prazo superior aos prazos prescricionais dos crimes imputados é a presente para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato de todos os crimes imputados na denúncia com relação a esses acusados, dedarando, por conseguinte, a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, IV, CP”, afirmou.

Com a decisão, foram inocentados o dono da Proteco, João Amorim, o ex-deputado estadual Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano, a ex-presidente da Agesul, Maria Wilma Casanova Rosa, o engenheiro Éolo Genovês Ferrari e Donizeti Rodrigues da Silveira.

Além deles, o juiz extinguiu a acusação e “inocentou” Giroto, João Afif Jorge e Elza Cristina Araújo dos Santos do crime de fraude em licitação. Wilson César Parpinelli também foi inocentado antes o julgamento, porque só respondia por fraude em licitação.

Giroto se livrou da fraude em licitação, mas vai a julgamento por peculato e falsificação de documento público (Foto: Reprodução)

Julgamento

Giroto, João Afif Jorge e Elza Cristina, a secretária de João Amorim, vão a julgamento pelos crimes de peculato e falsificação de documento público. Também irão, Joel Fernando Andreassi, Paulo Brum Santana e Rômulo Tadeu Menossi. Eles podem ser condenados até 17 anos de prisão.

O magistrado pediu para os réus redefinirem a lista de testemunhas para remarcar a audiência de instrução e julgamento.

Conforme a denúncia da 29ª Promotoria de Justiça, a Agesul contratou a Proteco Construções para a manutenção das rodovias estaduais MS-270, com 41,8 quilômetros em Nova Andradina; a MS-444, com 52 km em Ponta Porã; e a MS-473, com 45,7 km em Selvíria. Perícia constatou que a construtora recebeu R$ 13,035 milhões, mas só realizou R$ 3,194 milhões. O total desviado foi de R$ 9,8 milhões na época, em 2014.

Os desvios foram descobertos na Operação Lama Asfáltica, que foi deflagrada pela primeira vez em julho de 2015. A operação teve sete fases.

 

 

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