O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, suspendeu a ação de R$ 4,753 milhões contra o procurador jurídico aposentado da Câmara Municipal de Campo Grande, André Luiz Scaff. Ele e mais sete são acusados de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
O magistrado aguarda julgamento de recurso de Scaff no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para dar prosseguimento ao processo. A denúncia do Ministério Público Estadual aponta que o “vereador sem voto” recebeu propina para beneficiar a contratação ou manutenção dos contratos com as empresas Selco Engenharia Ltda., GT Engenharia Ltda. e DMB Construções e DDK Promoções.
O procurador atuou em conjunto com sua esposa Karina Ribeiro Mauro Scaff, que recebeu recursos ilícitos em sua conta bancária, segundo o MPE.
A ação foi ajuizada em abril de 2017 e decisão publicada na última terça-feira (9) no Diário da Justiça Eletrônico saneou o feito com a rejeição de questões preliminares, mas ainda não há data para as audiências de instrução e julgamento.
Além de Scaff e Karina, a lista de denunciados inclui Abimael Lossavero, Orlando Torres da Silva (falecido), a Selco Engenharia, Uilson Domingos Simioli, Marcos Tulio Ramos de Melo Franco e Dalton Roberto de Melo Franco Filho.
Antes de suspender o processo, o Ariovaldo Nantes Corrêa definiu que a denúncia do MPE fez a individualização clara da conduta de cada um dos réus, apresentou indícios suficientes de ilegalidades,
Corrêa também descartou a alegação de que houve a prescrição da denúncia, porque “para o ajuizamento da presente ação apenas teve conhecimento do potencial dano coletivo no mês de novembro de 2014, conforme se observa às fls. 86-9, de modo que não decorreu o prazo de 3 anos da ciência do dano até o ajuizamento da presente ação, que se deu no mês de abril do ano de 2017, não havendo que se falar em prescrição”.
Ainda foi rejeitada o pedido de anulação de provas obtidas em inquérito civil ou por meio de interceptação telefônica em razão da alegação de incompetência da autoridade policial responsável pelas diligências e da promotoria competente para a promoção do inquérito, inadequação da distribuição da “denúncia anônima”, tratamento da prova pelos policiais militares e ausência de autorização de juiz competente.
ojcr
