A Justiça Federal condenou o tesoureiro do Instituto Gerir, Organização Social (OS) contratada para administrar o Hospital Regional de Ponta Porã, e o sócio-administrador da empresa Wareline do Brasil Desenvolvimento de Software pelo desvio de R$ 476 mil em contrato superfaturado e sobrepreço em custos de manutenção. O primeiro recebeu a pena de dois anos de reclusão e o segundo, oito meses, ambos em regime aberto; além de devolverem o dinheiro desviado.
A denúncia é derivada da Operação SOS-Saúde, deflagrada pela Polícia Federal em agosto de 2021, que encontrou irregularidades em R$ 31,8 milhões repassados pelo Governo do Estado para a o Instituto Gerir. A ação penal apura irregularidades no contrato 010/2016, celebrado em 23 de agosto de 2016, entre a OS e a Wareline do Brasil para locação, desenvolvimento, instalação e manutenção do sistema hospitalar G.I.S. – Gestão Inteligente em Saúde.
O valor contratado compreendia R$ 720 mil relativo à implantação e consultoria, além de R$ 25,5 mil mensais pela locação e manutenção do sistema, totalizando R$ 1.153.500,00 no período de agosto de 2016 a dezembro de 2017.
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, houve sobrepreço e superfaturamento no contrato. A acusação apontou que o valor de mercado estimado pela Wareline seria de aproximadamente R$ 320 mil pela implantação e R$ 12 mil mensais pela manutenção do software, mas os valores teriam sido elevados para R$ 720 mil e R$ 25,5 mil mensais, respectivamente.
“O sobrepreço, estimado em cerca de 40%, seria posteriormente repassado pela Wareline a empresas interpostas indicadas pelos acusados, mediante contratos simulados e emissão de documentos fiscais destinados a conferir aparência de licitude às transações”, acusou o MPF.
A denúncia indica, ainda, que a empresa Equitable Serviços Administrativos e Informática Eireli teria recebido R$ 367.745,00 e a empresa Mais Cinco Cinco Comunicação e Marketing Ltda. teria recebido R$ 106.738,00, perfazendo R$ 474.483,00 em repasses relacionados ao contrato.
O Ministério Público Federal sustenta que tais valores correspondiam, em realidade, a recursos desviados e destinados a um terceiro, em suposta conta-corrente mantida com a Wareline e alimentada por diversos contratos celebrados com o Instituto Gerir.
O processo de contratação foi marcado por irregularidades como ausência de formalização, de justificativa para escolha da fornecedora e para o preço, de projeto básico, de pareceres técnico e jurídico, de pesquisa de preços e de orçamentos de empresas do ramo, dentre outras falhas, segundo o MPF.
A acusação teve um importante reforço com a delação premiada de Paulo Porto Usier, sócio-administrador e diretor comercial da Wareline. O então tesoureiro do Instituto Gerir e profissional que possuía vínculo anterior com a Wareline é Fábio Galvão.
A sentença do juiz Bruno Barbosa Stamm, da 1ª Vara Federal de Ponta Porã, concluiu que a materialidade e a autoria do crime de peculato foram comprovadas por documentos como relatório de Auditoria elaborado pela Controladoria Geral da União, além de e-mails e planilhas em um HD externo que detalharam o controle da conta corrente do esquema.
O magistrado destaca que Paulo Porto Usier “confessou ter negociado diretamente o contrato com o superintendente do Instituto Gerir e admitiu ter elevado o preço do serviço contratado de implantação do sistema e módulos, de R$ 320 mil para R$ 720 mil, assim como o custo para manutenção, de R$ 12 mil para R$ 25,5 mil mensais, com o intuito de embutir um sobrepreço de aproximadamente 40%”.
“O sobrepreço seria posteriormente repassado a empresas interpostas indicadas pelos acusados, mediante contratos simulados e emissão de documentos fiscais destinados a conferir aparência de licitude às transações”, relata o juiz.
Os dois réus foram equiparados a servidor público, pelo fato de um deles exercer cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e o outro trabalhar em empresa prestadora de serviços contratada ou conveniada para executar atividade típica da Administração Pública.
O tesoureiro do Instituto Gerir, Fábio Galvão, foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, e deverá pagar dez dias-multa, sendo cada dia-multa de três salários mínimos. O sócio-administrador da Wareline foi sentenciado a oito meses de reclusão, em regime aberto, e três dias-multa, de cinco salários-mínimos cada dia-multa.
O juiz Bruno Barbosa Stamm também determinou a reparação dos danos causados aos cofres públicos, estimados em R$ 476.973,00 e ordenou indenização por danos morais coletivos correspondentes a três vezes o prejuízo ao erário. Os réus e o Ministério Público Federal ainda podem recorrer da sentença proferido no dia 1º de outubro.
gpc
