O juiz Ricardo Adelino Suaid, da 3ª Vara Cível de Ponta Porã, suspendeu os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Antônio João para o biênio 2027/2028, realizada em 9 de dezembro de 2025. A decisão, assinada em 27 de outubro de 2026, atende a pedido apresentado em ação popular que questiona a antecipação do pleito.
A eleição havia sido realizada 388 dias antes do início do mandato, ainda no primeiro ano da legislatura. Na ação, o autor Daniel Ribas da Cunha, argumentou que a antecipação contrariou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ocorrer em período próximo ao início do mandato.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que há indícios de irregularidade, citando decisões do STF que consideraram inconstitucionais eleições realizadas com antecedência excessiva. O juiz destacou que a escolha antecipada pode comprometer a representatividade política, ao não refletir as possíveis mudanças na composição e nas alianças dentro do Legislativo até o início do mandato.
“O perigo de dano também está presente. A preservação dos efeitos do pleito poderia consolidar para o biênio 2027/2028 uma composição escolhida em momento excessivamente distante do início do mandato, esvaziando a utilidade prática da ação caso a eleição venha a ser reconhecida como inválida somente ao final”, destacou o juiz.
A decisão suspendeu os efeitos da eleição de dezembro de 2025 e proibiu a Câmara e seu atual presidente de adotar medidas para implementar ou ratificar o resultado, incluindo a posse dos vereadores eleitos.
O magistrado determinou ainda que a Câmara realize uma nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028, a partir de outubro de 2026 e antes do início do mandato, em data a ser definida pelo próprio Legislativo.
A decisão, porém, não interfere na atual Mesa Diretora, que permanece no exercício de suas funções durante o biênio 2025/2026. O juiz também ressaltou que a medida é provisória e não representa uma decisão definitiva sobre a validade da eleição ou da resolução que permitiu sua antecipação. Decisão
A Câmara Municipal e os demais réus terão 20 dias, prorrogável por igual período, para apresentar contestação. A Câmara também deverá fornecer à Justiça, em 15 dias, documentos sobre o processo legislativo que resultou na resolução, a sessão em que ocorreu a eleição e as normas municipais aplicáveis.
oj
